

Nova Esperanca / PR
Direitos que o executado possui sobre o imóvel, por força do contrato de compra e venda de evento 103.2 da DATA DE TERRAS sob n°. 7, da quadra D”, com a área de 360,00 metros quadrados, situada no Jardim Los Angeles, desta cidade e sede da Comarca de Nova Esperança, com as seguintes divisas e confrontações:- Ao Norte: com a divisa da data n° 5 numa extensão de 30,00 metros, no rumo NE. 57°32’. Ao Sul: com a divisa da data n° 9, numa extensão de 30,00 metros no rumo SO. 57°32. A Leste: com a divisa da data n° 8, numa extensão de 12,00 metros no rumo SE. 32°28’. A Oeste: com alinhamento predial da Av. Rocha Pombo, numa extensão de 12,00 metros no rumo NO.32°28’.”. Imóvel matriculado sob n.5.972, ficha 1, Livro 2 - Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca. BENFEITORIAS: com as seguintes benfeitorias; a) 01 (uma) construção em Alvenaria Tipo Residência, com aproximadamente 150,00 metros quadrados, coberta com forro de laje, telhas de barro, e piso todo em cerâmica, composta por 02 (duas) salas, 01 (uma) cozinha, 02 (dois) quartos, 01 (uma) suíte, 01 (um) bwc, 01 (uma) dispensa, 01 (uma) lavanderia e 01 (uma) garagem, a construção encontra-se em bom estado de conservação: b): Uma construção Tipo Edícula, com aproximadamente 50,00 metros quadrados, dispondo de 01 (um) quarto, 01 (um) banheiro e churrasqueira, coberta com telhas de barro, sem forro e piso todo em cerâmica, em bom estado de conservação: Lote todo cercado com muros de tijolos, exceto a frente fechada com grades de aço, maior parte do quintal com piso cimentado bruto. LOCALIZAÇÃO: Ótima localização, bairro nobre da cidade, próximo a mercado, agropecuária, hospital e Centro da cidade. Topografia plana. Referido bem se encontra depositado nas mãos do Depositário Público, como fiel depositário, até ulterior deliberação. Advirta-se o(a) depositário(a) de que, fica ele (ela) obrigado(a) a permitir a eventuais interessados o acesso a eles, durante o horário comercial (de segunda a sexta das 9h às 18h, e aos sábados das 9h às 12h), após a publicação do edital. ÔNUS: R.4/5.5.972 - Penhora referente aos próprios autos, conforme matricula de evento 219.2. Benfeitorias não averbadas na matrícula imobiliária, eventual regularização por conta do arrematante. Em caso de arrematação de bem imóvel ou veículos automotores ou outros bens dependentes de registro no órgão competente, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega - (Artigo 908, parágrafo 1º do CPC e Art
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