

Rua Tanatau, n 304
OS DIREITOS de propriedade da executada sobre o Imóvel urbano, Quadra: 18, Lote: 11, situado na Rua Tanatau, nº 304, Conjunto Casa da Família/Palmares, nesta Cidade e Comarca de Arapongas, com área de 217,25m², contendo uma construção residencial de aproximadamente 52,26m² cobertura de telhas, padrão popular, murado, construção com diversas rachaduras, com divisa e confrontações descritas na Matrícula nº 15.591 junto ao 2º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Arapongas. Referido bem se encontra depositado nas mãos do representante da executada, com endereço na Rua Tanatau, nº304 - Casa Família Arapongas II - ARAPONGAS/PR - CEP: 86.706-407, como fiel depositário, até ulterior deliberação. ÔNUS: R.1/25.467 - Penhora referente aos presentes autos, conforme matrícula juntada no evento 92.2, apesar do imóvel estar em nome da Cohapar a mesma informou no evento 75.2, que o contrato de financiamento já foi quitado. Eventuais outros constantes da matrícula imobiliária após a expedição do respectivo Edital. Benfeitorias não averbadas na matrícula imobiliária, eventual regularização por conta do arrematante. Em caso de arrematação de bem imóvel ou veículos automotores ou outros bens dependentes de registro no órgão competente, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega - (Artigo 908, parágrafo 1º e Artigo 130, parágrafo único do CTN). OBSERVAÇÃO 1: Consoante o disposto no artigo 892 do Novo Código de Processo Civil, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. Condições de parcelamento para Bens Imóveis a) O parcelamento observará uma entrada de no mínimo 25% do valor do lance à vista, e o restante, parcelado em até 24 (vinte e quatro) meses em 12 (doze) parcelas bimestrais); Condições de parcelamento para bens Móveis: a) O parcelamento observará uma entrada de no mínimo 25% do valor do lance à vista, e o restante, parcelado em até 12 (doze) meses, da seguinte forma: em 2 (duas) parcelas semestrais (com vencimentos em 06, 12 meses); b) O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será corrigido pelo índice divulgado pelo TJPR e, na falta deste, pelo INPC/IBGE e acrescidas de juros de 0,5% ao mês, d) no caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (§ 4º do art. 895). e) em caso de inadimplemento, será feita a resolução da arrematação, na forma do § 5º
Rua Tanatau, n 304 · Arapongas · PR
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Atenção antes de arrematar
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