

Avenida Paulista, n 2421
Imóvel Desocupado! 30% de Desconto! Lote 01 do Edital: Galpão na Chácara Aliança com 280,32m² de área construída e 505,87m² de área de terreno. Situado na: Rua Francisco Araujo, n° 11, Chácara Aliança, São Manuel/SP A 200 metros da Rua Francisco Araújo, com fácil acesso às vias do bairro Quaresmeiras. Localização estratégica, com rápida ligação ao comércio local e às principais rotas de deslocamento da região, facilitando o acesso ao Centro da Cidade. Imóvel em leilão por determinação da 2ª Vara Cível - Foro de Bauru, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Processo n° 0026528-91.2019.8.26.0071). Valor da Avaliação: R$ 954.519,38 Lance Mínimo: R$ 668.163,56 Valor Mensal do IPTU (9 parcelas): R$ 105,17 Débitos Tributários: Eventuais débitos tributários ficarão sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Parágrafo Único, Código Tributário Nacional). Débito Exequendo : R$ 6.259.133,96 (Fev/2026 - Fls. 1465/1466). Observações: 1) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 2) Proposta de compra: Eventual proposta para pagamento parcelado deverá ser encaminhada exclusivamente pelo sistema eletrônico do site da Alfa Leilões - Especialista em Imóveis durante a vigência do leilão e somente será levada para apreciação do Juiz da causa na hipótese de não serem ofertados lances para pagamento à vista. 3) O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (artigo 884, IV e artigo 892 do CPC). 4) O arrematante deverá pagar a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem, conforme Condições de Venda e Pagamento do leilão, e deverá ser paga através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp (artigo 884, parágrafo único do CPC, artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ e artigo 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32). 5) Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado a pagar a comissão de 5% (cinco por cento) do lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. Fica nesta hipótese autorizado o leiloeiro a receber e aprovar os lanços imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras estabelecidas no presente edital. 6) O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações
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Atenção antes de arrematar