V. São João, nº 349, Quintana/SP., Quintana - SP
Localização: Av. São João, n. 349, Quintana-SP. Fórum/Vara: 1ª VARA DA COMARCA DE POMPÉIA - SP Nº do processo: 0000570-25.2018.8.26.0464 RQTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO RQDO: ULISSES LICÓRIO LEILÃO JUDICIAL - SOMENTE ON-LINE! O 1° Leilão terá início no dia 10/02/2026 à partir das 15:00h, e encerramento no dia 13/02/2026 às 15:00h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 09/03/2026 às 15:00h (ambos no horário de Brasília) , sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 92% (noventa e dois por cento) do valor da avaliação para os Lotes 01 e 03 , e sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não seja inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação para o Lote 02. 1º Leilão - Lance mínimo R$ 777.969,10 2º Leilão - Lance mínimo R$ 715.731,57 DESCRIÇÃO: Nua propriedade de um imóvel residencial - DESCRIÇÃO DA MATRÍCULA: O prédio residencial, construído de tijolos, com todas as suas dependências, instalações e benfeitorias ali existentes, inclusive o seu respectivo terreno que compreende o lote n. 01 (um) de quadra n. 72 (setenta e dois), situado à V. São João, n. 349, da cidade de Quintana, desta comarca, medindo 14 metros de frente com 36 metros de frente aos fundos, confrontando pela frente com a citada via pública, de um lado com a rua Barcelona, de outro lado com o lote n. 02 e, finalmente, pelos fundos com parte do lote n. 08, todos da mesma quadra. Imóvel localizado na V. São João, nº 349, Quintana/SP. Imóvel matrícula nº 102 do CRI de Pompéia/SP. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 777.969,10 (setecentos e setenta e sete mil, novecentos e sessenta e nove reais e dez centavos). ÔNUS: Consta na referida matrícula: R.15- USUFRUTO VITALÍCIO em favor de Tereza de Castro Licorio; Av.16- PENHORA do imóvel, expedida pela Vara do Trabalho de Tupã/SP, no proc. n° 0010331-76.2015.5.15.0065, movida por Waldemar Borri; Av.17- PENHORA do imóvel, expedida pela Vara do Trabalho de Tupã/SP, no proc. n° 0010331-76.2015.5.15.0065, movida por Waldemar Borri; Av.18- INDISPONIBILIDADE de bens de propriedade de Ulisses Licorio, expedida pela 3ª Vara Federal da Subseção de Marília/SP, no proc. n° 0004770-89.2015.4.03.6111; Av.19- PENHORA do imóvel, expedida pela 1ª Vara Cível da Comarca de Pompéia/SP, no proc. n° 0001403-29.2007.8.26.0464, movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo ; Av.20- INDISPONIBILIDADE de bens de propriedade de Ulisses Licorio, expedida pela Vara do Trabalho de Adamantina/SP, no proc. n° 0060200-58.1999.5.15.0068; Av.21- INDISPONIBILIDADE de bens de propriedade de Cesar Licorio, expedida pela Vara do Trabalho de Adamantina/SP, no proc. n° 0060200-58.1999.5.15.0068; Av.22- PENHORA de 20% do imóvel, expedida pelo Ofício Judicial da Comarca de Pompéia/SP, no proc. n° 0000517-4 4.2018.8.26.0464, movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo; Av.23- PENHORA de
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