

Rua Dona Antônia de Queirós, n° 462, Box 21, 1º subsolo do Bloco I do Condomínio Edifício Miguel Gassi
50% de Desconto! Box no Condomínio Edifício Miguel Gassi com 12,1m² de Área Útil Localizado na Rua Dona Antônia de Queirós, n° 462, Box 21, 1º subsolo do Bloco I do Condomínio Edifício Miguel Gassi, Consolação, São Paulo/SP. Imóvel em leilão por determinação da 7ª Vara Cível - Foro Central Cível - TJ/SP (Processo n° 1051062-24.2021.8.26.0100). Valor da Avaliação: R$ 50.351,32 Lance Minímo: R$ 25.175,66 Débitos Tributários: R$ 4.348,76 (Jan/2026). Os débitos tributários ficarão sub rogados no valor da arrematação (artigo 130, Parágrafo Único, Código Tributário Nacional). Débito Exequendo/Condominial: R$ 61.278,37 referente aos débitos condomi niais (Set/2025). Os débitos condominiais ficarão sub-rogados no valor da arremata ção (artigo 908, §1°, do CPC e Decisão de fls. 246/254). Observações: 1) CONDIÇÕES DE VENDA: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 2) PROPOSTA DE COMPRA: Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas de arrematação parcelada, que deverão ser encaminhadas exclusivamente pelo sistema eletrônico do site da Alfa Leilões - Especialista em Imóveis, durante a vigência do leilão. Lances à vista sempre irão prevalecer sobre a proposta de compra parcelada (Art. 895, § 7º, CPC). 3) PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (artigo 884, IV e artigo 892 do CPC). 4) COMISSÃO DO LEILOEIRO: O arrematante deverá pagar a título de comissão, o valor correspondente a 7% (sete por cento) sobre o preço de arrematação do bem, conforme Condições de Venda e Pagamento do leilão, e deverá ser paga mediante PIX, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão, na conta bancária do Leiloeiro Oficial: Davi Borges de Aquino, a ser indicada ao interessado após a Arrematação (artigo 884, parágrafo único do CPC, artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ e artigo 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32). 5) FRAUDE EM LEILÃO: Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado, nos termos do item 09, a pagar a comissão sobre o lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. Fica nesta hipótese autorizado o leiloeiro a receber e aprovar os lanços imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras estabelecidas no presente edital. 6) OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado ver
Rua Dona Antônia de Queirós, n° 462, Box 21, 1º subsolo do Bloco I do Condomínio Edifício Miguel Gassi · Sao Paulo · SP
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Atenção antes de arrematar
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