

Rua Machado de Assis, 274 - São Carlos/SP
16.1 Tipo do Bem: Imóvel Identificação: Matrícula: 98270 - 1º Cartório - SAO CARLOS/SP Descrição: Um terreno, situado nesta cidade de São Carlos, na Rua Machado de Assis, constituído do lote 05 da quadra "B", da Vila Lutfalla, medindo 11,00 metros de frente por 21,15 metros da frente aos fundos, o qual possui área de aproximadamente 70,00 m2 além daquela constante da matrícula. Sobre referido terreno estão construídas duas residências, um pouco antigas, emplacadas com o número 274, com área total de 237,59 m2, sendo a da frente com garagem para 01 carro, piso frio e lajotada; 01 sala, piso de taco e lajotada; 01 copa, com piso frio e lajotada; 03 quartos, com piso de taco e lajotados; 02 banheiros, azulejados até o teto e lajotados; 01 cozinha externa, lajotada e piso frio. A residência dos fundos é composta por 02 quartos, piso de taco e lajotados; 01 sala, com piso frio e lajotada; 01 banheiro e uma cozinha, azulejados até o teto, além de uma área de serviço. Proprietários: ADILTON LAURIBERTO BOSSOLAN, CPF: 020.108.668-94, MIRIAN ERNESTINA GRIMBERG, CPF: 930.404.828-15 Removido: Não Localização: Rua Machado de Assis, Número: 274, Cidade: SAO CARLOS, UF: SP Quantidade: 1 Percentual da Penhora: 100,00% Valor Unitário (% Penhorado): R$ 600.000,00 Valor Total Penhorado: R$ 600.000,00 Data Avaliação: 24/04/2023 Data Penhora: 24/04/2023 Valor do lance mínimo (60%): R$ 360.000,00 Anexo(s) do bem: Não há anexos cadastrados para este bem Dados do processo Leilão: : Processo: 0010696-70.2016.5.15.0106 Exequente: NAO CONSTA Executado: NÃO CONSTA Observações PARCELAMENTO: 2.16) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá lançar de forma parcelada, porém, desde que observadas as seguintes regras: a) A proposta sempre observará como piso o valor do lance mínimo definido no edital e conterá oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 20 (vinte) meses, desde que o valor mínimo de cada parcela não seja inferior a R$ 3.000,00 (três mil reais). Será utilizado para corrigir monetariamente as parcelas o índice Selic ou outro que venha a substituí-lo no decorrer do parcelamento; DÉBITOS: 2.17) Relativamente aos tributos e outros débitos que recaiam sobre o bem alienado em hasta pública seguir-se-ão as seguintes regras: a) Nos termos do parágrafo único do artigo 130 do Código Tributário Nacional e artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e do art. 2º, § 1º, letra h, do Provimento GP-CR nº 4/2019, sendo hipótese de sub-rogação dos débitos no preço, fica o bem imóvel arrematado nesta hasta pública desembaraçado das dívidas tributárias e fiscais de qualquer órgão da Administração Pública, inscritas ou não na dívida pública, geradas até a data da arrematação, de forma que esses encargos não serão transferidos aos arrematantes; b) Conforme já decidiu o TST (TST-RO-6626-42.2013.5.15.0000; TST_REENEC E RO ? 75700- 07.2009.5.05.0000; T
Rua Machado de Assis, 274 - São Carlos/SP · Sao Carlos · SP
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Atenção antes de arrematar
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