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Apartamentos em Leilão em Londrina / PR - 2607603
Apartamentos em Leilão em Londrina / PR - 2607603
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Apartamentos em Leilão em Londrina / PR

Judicial
FGTSFinanciamentoLink verificado

rua Paes Lemes n. 579

Leilão encerrado
Lance mínimo
R$ 160.000,00-50%
R$ 320.000,00
2ª Praça
26/03/2026 às 14:00
R$ 160.000,00
Leiloeiro
Je Leilões
WhatsAppEditalMatrícula

Dados do imóvel

Tipo
Apartamento
Modalidade
Judicial
Estado
PR
Cidade
Londrina
Leiloeiro
Je Leilões
Código
CL-015256

Condições de pagamento

Forma de Pagamento
À vista
Aceita FGTS
Não
Aceita Financiamento
Não
Aceita Parcelamento
Não

Descrição

APARTAMENTO n. 72, situado no 7º pavimento superior do Residencial Tarumã, localizado na rua Paes Lemes n. 579, Bairro Jardim América, nesta cidade, com a área bruta de 118,91m2, sendo 88,876m2 de área de uso privativo e contendo VAGA DE GARAGEM medindo 17,255m2, com demais dados e características constantes dos autos e da Matrícula n. 16.910 do Cartório de Registro de Imóveis do 3º Ofício local. Referido bem se encontra depositado nas mãos do depositário público desta comarca, como fiel depositário, até ulterior deliberação. ÔNUS: R.5 - Hipoteca em favor de Marcio Rodrigo Cantoni e Karina de Oliveira Cantoni; R.8 - Penhora referente aos autos nº 12587-74.2012.8.16.0014 movida pelo Município de Londrina, em trâmite perante o juízo da 2ª Vara de Execuções Fiscais; R.12 - Penhora em favor do credor referente aos presentes autos, conforme matrícula imobiliária juntada no evento 96.1. Eventuais outros constantes da matrícula imobiliária após a expedição do respectivo Edital de Leilão Público. Registro de Penhora junto ao Depositário Público desta comarca, conforme certidão do evento 101.1. Benfeitorias não averbadas na matrícula imobiliária, eventual regularização por conta do arrematante. Em caso de arrematação de bem imóvel ou veículos automotores ou outros bens dependentes de registro no órgão competente, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega - (Artigo 908, parágrafo 1º do CPC e Artigo 130, parágrafo único do CTN). Ressalta-se que o Decreto Municipal nº 617, de 17 de junho de 2010, encerrou a problemática advinda do entendimento anteriormente adotado pelo Município de Londrina, com fundamento em julgado do STJ (RESP nº 720196-SP), quanto à responsabilidade pelo pagamento do IPTU. De acordo com o art. 3o do referido decreto, no caso de arrematação em hasta pública, o arrematante não é responsável pelos débitos tributários anteriores à arrematação. OBSERVAÇÃO 1: Consoante o disposto no artigo 892 do Código de Processo Civil/2015, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. OBSERVAÇÃO 2: Consoante o disposto no artigo 895 do Código de Processo Civil/2015: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado

Informações adicionais

Localização
PR
Tipo
Apartamento
Valor de Avaliação
R$ 320.000,00
Data de Inclusão
06/12/2025

Localização

rua Paes Lemes n. 579 · Londrina · PR

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