

Rua Pontal do Paraná, n 72
01(um) Apartamento 201 casa edificada/construída em alvenaria, com aproximadamente 45,4120m2 e 9,90m2 de garagem aberta/descoberta, situado na Rua Pontal do Paraná, nº 72, apto 201, Bloco 02, Condomínio Rivieira nesta cidade e Comarca, com as divisas e confrontações, constantes na Matricula nº 57.469 do Cartório de Registro de Imóveis do 3º Ofício desta cidade e Comarca de Cascavel-Pr. Referido bem se encontra depositado nas mãos da executada Sra. ANDREIA OLIVEIRA PROENCIO, podendo ser encontrada na Rua Pontal do Paraná, nº 72 - L1 Q29 apto 201- Bl. 02 - Floresta - CASCAVEL/PR - CEP: 85.814-817, como fiel depositária, até ulterior deliberação. ÔNUS: R.3 - Alienação Fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal - APESAR DA MENCIONADA ALIENAÇÃO, HÁ NOS AUTOS A INFORMAÇÃO DA CREDORA FIDUCIÁRIA DE QUE O CONTRATO HAVIDO ENCONTRA-SE QUITADO (EVENTO 185.1) ; R.4 - Penhora em favor do credor referente aos presentes autos, conforme matrícula imobiliária juntada no evento 219.1. Eventuais constantes da matrícula imobiliária posterior a expedição do edital. Benfeitorias não averbadas na matrícula imobiliária, eventual regularização por conta do arrematante. Em caso de arrematação de bem imóvel ou veículos automotores ou outros bens dependentes de registro no órgão competente, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega - (Artigo 908, parágrafo 1º do CPC e Artigo 130, parágrafo único do CTN). OBSERVAÇÃO 1: Consoante o disposto no artigo 892 do Código de Processo Civil/2015, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. Artigo 895 do Código de Processo Civil/2015: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil”; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (TRINTA E SEIS) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. As parcelas serão atualizadas pelo IPCA e acrescid
Rua Pontal do Paraná, n 72 · Cascavel · PR
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Atenção antes de arrematar
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