

Rua Antônio C. Neto 2326
Lote urbano nº03 (três) da quadra 233, com área de 484,00m², na Rua Antônio C. Neto 2326, com edificação em alvenaria, com 15 anos de uso, telhado de eternit, alvenaria área de 71,94m², com os limites e confrontações da Matrícula nº 12.529 do 1ºOficio do CRI local. Apesar da executa ser proprietária da parte ideal de 50% do imóvel, a expropriação se dará na integralidade do imóvel, conforme determinação de evento 269.1. Referido bem se encontra depositado nas mãos da executada ANDREA DE LOURDES LEÃO, podendo ser encontrado na Rua Antonio Carneiro Neto, 2326 - São Cristóvão - FRANCISCO BELTRÃO/PR - CEP: 85.601-080, como fiel depositário, até ulterior deliberação. Advirta-se o(a) depositário(a) de que, fica ele (ela) obrigado(a) a permitir a eventuais interessados o acesso a eles, durante o horário comercial (de segunda a sexta das 9h às 18h, e aos sábados das 9h às 12h), após a publicação do edital. ÔNUS: Av.2/M-12.529 - Usufruto vitalício em favor da Sra. Diva Lourdes Zardo; R.3/M-12.529 - Penhora referente aos presentes autos, conforme matrícula imobiliária juntada no evento 355.1. Eventuais constantes das matriculas imobiliárias após a expedição do edital de leilão. Benfeitorias não averbadas na matrícula imobiliária, eventual regularização por conta do arrematante. Em caso de arrematação de bem imóvel ou veículos automotores ou outros bens dependentes de registro no órgão competente, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação.OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega - (Artigo 908, parágrafo 1º do CPC e Artigo 130, parágrafo único do CTN). OBSERVAÇÃO 1: Consoante o disposto no artigo 892 do Novo Código de Processo Civil, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. Artigo 895 do Novo Código de Processo Civil: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil”; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o index
Rua Antônio C. Neto 2326 · Francisco Beltrao · PR
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Atenção antes de arrematar