

Estrada Mauá e Adutora Rio Claro, n° 1379, Apartamento nº 05, Bloco 02, do Conjunto Mauá II, Jardim Ipê
50% de Desconto! Apartamento no Jardim Ipê com 43m² de Área Privativa Localizado na Estrada Mauá e Adutora Rio Claro, n° 1379, Apartamento nº 05, Bloco 02, do Conjunto Mauá II, Jardim Ipê, Mauá/SP. Apartamento : - 2 Dormitórios - 1 Banheiro - Sala de estar - Sala de jantar - Cozinha - Área de Servíço Imóvel em leilão por determinação da 2ª Vara Cível - Foro de Mauá - TJ/SP (Processo n° 1001466-98.2024.8.26.0348). Valor da Avaliação: R$ 183.179,21 Lance Mínimo: R$ 91.589,60 Valor Mensal do IPTU: R$ 48,82 Valor Mensal do Condominio: R$ 100,00 Débitos Tributários: Eventuais débitos tributários ficarão sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Parágrafo Único, Código Tributário Nacional). Débito Exequendo/Condominial: R$ 6.310,90 referente aos débitos condomini-ais e R$ 2.005,13 referente aos honorários advocatícios (Abr/2025 - Fls. 110). Eventu-ais débitos condominiais ficarão sub-rogados no valor da arrematação (artigo 908, §1°, do CPC). OBS.: A penhora deferida às 111/112 está pendente de registro na correspondente matrícula imobiliária. Eventuais regularizações registrais/cadastrais serão de respon-sabilidade do Arrematante. Observações: 1) CONDIÇÕES DE VENDA: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 2) PROPOSTA DE COMPRA: Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas de arrematação parcelada, que deverão ser encaminhadas exclusivamente pelo sistema eletrônico do site da Alfa Leilões - Especialista em Imóveis, durante a vigência do leilão. Lances à vista sempre irão prevalecer sobre a proposta de compra parcelada (Art. 895, § 7º, CPC). 3) PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (artigo 884, IV e artigo 892 do CPC). 4) COMISSÃO DO LEILOEIRO: O arrematante deverá pagar a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Tal valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem e pelo executado nos casos de acordo e remição, o valor de 2% (dois por cento) sobre o valor do acordo, conforme Condições de Venda e Pagamento do leilão e Decisão de fls. 135/137, e deverá ser paga mediante PIX, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão, na conta bancária do Leiloeiro Oficial: Davi Borges de Aquino, a ser indicada ao interessado após a Arrematação (artigo 884, parágrafo único do CPC, artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ e artigo 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32). 5) FRAUDE EM LEILÃO: Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do v
Estrada Mauá e Adutora Rio Claro, n° 1379, Apartamento nº 05, Bloco 02, do Conjunto Mauá II, Jardim Ipê · Maua · SP
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Atenção antes de arrematar
Fonte: DataJud / CNJ
Informação meramente indicativa. Consulte o sistema do tribunal para situação atualizada.
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