

Rua Cubatão, 1140, Vila Mariana, São Paulo, SP
DIREITOS QUE A MASSA FALIDA POSSUI SOBRE A PARTE IDEAL DO IMÓVEL DA MATRÍCULA 71.152 DO 01º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP, A SABER: Apartamento nº 33 do Edifício Gustave Charpentier, situado à Rua Cubatão, 1140, Vila Mariana, São Paulo/SP, com área privativa de 31,73 m2, com 01 ambiente destinado à sala/quarto/cozinha, 01 banheiro e 01 terraço, com direito a 01 vaga de garagem indeterminada no subsolo. Consta na Av.9 o ajuizamento de ação de nº 1009089-75.2015.8.26.0011 contra a Massa Falida; Consta na Av.10 o ajuizamento de ação de nº 1119503-67.2015.8.26.0100; Consta na Av.11 o ajuizamento de ação de nº 1125201-54.2015.8.26.0100; Consta na Av.12 o ajuizamento de ação de nº 1124034-02.2015.8.26.0100; Consta na Av.14 o ajuizamento de ação de nº 1124561-51.2015.8.26.0100; Consta na Av.15 o ajuizamento de ação de nº 1010883-34.2015.8.26.0011; Consta na Av.19 o ajuizamento de ação de nº 1000618-60.2016.8.26.0100; Consta na Av.20 determinação judicial oriunda do processo nº 1012066-30.2016.8.26.0100, para que seja impedida a alienação do apartamento nº 33; Consta na Av.28 determinação judicial oriunda do processo nº 1004148-48.2016.8.26.0011, para que seja impedida a alienação do apartamento nº 33; Consta na Av.36 o ajuizamento de ação de nº 1041080-59.2016.8.26.0100; Consta na Av.41 o ajuizamento de ação de nº 1133450-57.2016.8.26.0100; Consta na Av.43 o ajuizamento de ação de nº 1062958-40.2016.8.26.0100; Consta na Av.44 o ajuizamento de ação de nº 1062965-32.2016.8.26.0100; Consta na Av.45 mandado de indisponibilidade de bens da Construtora Atlântica, oriundo do presente processo falimentar. Consta na Av.46 mandado de indisponibilidade de bens da Construtora Atlântica, oriundo da ação nº 1000544-24.2016.5.02.0003; Consta na Av.47 mandado de indisponibilidade de bens da Construtora Atlântica, oriundo da ação nº 0003243-40.2013.5.02.0090; Consta na Av.48 mandado de indisponibilidade de bens da Construtora Atlântica, oriundo da ação nº 43142868000139. OBSERVAÇÃO: Nos autos do Processo nº 1006523-07.2020.8.26.0100, em trâmite na 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central/SP, às fls. 5.818/5843, foi apresentado acordo entre a falida e a empresa FGT CONTROLE DE OBRAS E CONSULTORIA LTDA. e outros, o qual foi homologado às fls. 6.280/6.281, sendo os imóveis dos lotes 05, 06 e 07 arrecadados em favor da Massa Falida de CONSTRUTORA E INCORPORADORA ATLÂNTICA LTDA. OBSERVAÇÃO II: É de exclusiva responsabilidade do arrematante promover as medidas necessárias para a regularização da documentação dos imóveis junto aos respectivos Cartórios de Registro de Imóveis
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