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Terreno em Leilão em Itabaiana / SE - 2688685
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Terreno em Leilão em Itabaiana / SE

Judicial
FGTSFinanciamentoLink verificado

Lotes nº 11 e 12 da Quadra 02 do Núcleo Industrial de Itabaiana/SE

Lance mínimo
R$ 600.000,00-40%
R$ 1.000.000,00
Data do leilão
19/03/2026 às 08:30
R$ 600.000,00
Leiloeiro
RJ Leilões
WhatsAppEdital

Dados do imóvel

Tipo
Terreno
Modalidade
Judicial
Estado
SE
Cidade
Itabaiana
Leiloeiro
RJ Leilões
Código
CL-021338

Condições de pagamento

Forma de Pagamento
À vista
Aceita FGTS
Não
Aceita Financiamento
Não
Aceita Parcelamento
Não

Descrição

Imóvel registrado no Cartório de 1o Ofício da Comarca de Itabaiana, sob a matrícula 27.574, fls. 15.674, com as seguintes descrições: - No registro: “UMA ÁREA DE TERRA, referente aos lotes no 11 e 12 da Quadra 02 do Núcleo Industrial de Itabaiana, medindo 2.100,00m2 (dois mil e cem metros quadrados), limitando-se ao NORTE, com o lote 29 da Quadra 2, lote 28 da Quadra 02 e ua 04; ao LESTE, com os lotes 28,29 e 10 da quadra 02; ao SUL, com o lote 10 da Quadra 02 e Rua 06; e ao OESTE, com as ruas 04 e 06, situada na Rua 04, Núcleo Industrial de Itabaiana, Sergipe. Desmembrado de uma porção maior.” ; - Atual: O imóvel acima descrito, foi adquirido por VENDA E COMPRA COM CONDIÇÃO por São LUCAS CARPINTARIA E MARCENARIA, CNPJ 97.536.291/001-79, sobre o qual, em virtude de Execução na Justiça Comum, havia penhora no processo 201652100921 (Eletrônico) – NÚMERO ÚNICO: 0005290-62.2016.8.25.0034, mas no qual foi determinado o levantamento da penhora por pagamento do valor devido (informações obtidas em consulta ao referido processo). O referido imóvel localiza-se no Distrito Industrial, situado às margens da BR 235, entre o Bairro Miguel Teles e o Povoado Carrilho; é a sede da empresa executada, contém em parte do terreno um galpão, cuja área construída é de 940 metros quadrados, e é cercado por muro em alvenaria, estando parcialmente caído ao oeste, tudo conforme fotografias anexas. OBS. “A penhora, neste caso, recai sobre a expectativa de aquisição da propriedade e sobre a posse legítima atualmente exercida. Tais direitos são passíveis de avaliação e de alienação em hasta pública. O arrematante, ao adquirir os direitos do executado sobre o imóvel, sub-rogar-se-á integralmente na posição jurídica da promitente compradora. Isso significa que ele assumirá o bem com todas as obrigações e limitações já existentes no contrato original, incluindo as regras de destinação para fins industriais, o atendimento ao retorno social e as cláusulas resolutivas em favor da CODISE. A execução não tem o poder de alterar as condições contratuais ou as regras estabelecidas pelo ente público. A função da execução é apenas transferir o direito limitado do devedor ao arrematante. [ ] Portanto, a constrição judicial deve ser mantida, recaindo sobre os direitos aquisitivos e possessórios vinculados à Matrícula no 27.574, pois estes integram o patrimônio atingível do devedor e possuem valor econômico, sendo a penhora sobre tais direitos mecanismo legítimo de efetividade da Justiça.” (trecho da decisão de embargos à execução, transitada em julgado)

Informações adicionais

1° Praça
19/03/2026 às 08:30
Localização
SE
Tipo
Terreno
Valor de Avaliação
R$ 1.000.000,00
Data de Inclusão
10/02/2026
1ª Praça
19/03/2026 às 08:30

Localização

Lotes nº 11 e 12 da Quadra 02 do Núcleo Industrial de Itabaiana/SE · Itabaiana · SE

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