

Avenida Altamiro Caio Pacheco, Quadra 1 Lote 32, Sala 3
Matrícula 12.715 - Um terreno Urbano, designado por lote de nº 06 (seis), da quadra de nº 10 (dez), situado à Rua A-04, no loteamento denominado "Residencial Vale Araguaia", na cidade de Jussara, com área de 360,00m² (trezentos e sessenta metros quadrados), com as demais medidas e confrontações descritas na matrícula. O imóvel é parcialmente cercado por muros da alvenaria do lado esquerdo, sendo as outras partes totalmente abertas. Referidos bens se encontram depositados nas mãos do executado proprietário, podendo ser encontrado na Avenida Altamiro Caio Pacheco, Quadra 1 Lote 32, Sala 3 - Não informado - ARUANÃ/GO - CEP: 76.710-000, como fiel depositário, até ulterior deliberação. ÔNUS: Av.7 - Indisponibilidade de Bens, referente aos presentes autos; R.6 - Penhora em favor do credor, referente aos presentes autos, conforme matrícula imobiliária juntada no evento 447.2. Eventuais constantes da matrícula imobiliária, após a expedição do respectivo Edital de Leilão. Benfeitorias não averbadas devida regularização responsabilidade do arrematante. Em caso de arrematação de bem imóvel, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega (Artigo 908, parágrafo 1º do CPC/2015 e Artigo 130, parágrafo único do CTN), no caso de arrematação em hasta pública, o arrematante não é responsável pelos débitos tributários anteriores à arrematação. OBSERVAÇÃO 1: Consoante o disposto no artigo 892 do Novo Código de Processo Civil, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. Artigo 895 do Novo Código de Processo Civil: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil”; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. As parcelas serão atualizadas pela média aritmética simples dos índices INPC e IGP-DI - (Decreto nº 1544/1995), a parti
Avenida Altamiro Caio Pacheco, Quadra 1 Lote 32, Sala 3 · Jussara · GO
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Atenção antes de arrematar