

Rua Felinto Muller nº1098
Lote Urbano nº 12-A/13/B da Quadra 0139, com área total de 443,00 m2 (conforme matrícula 4.746), na cidade de Pérola, n°1.098, nesta cidade e Comarca. Benfeitorias: uma construção em alvenaria, tipo barracão com estrutura em ferro, construído em alvenaria, coberta com telhas de eternit, aberturas em ferro, forro em PVC, piso parte de cimento bruto alisado e parte em cerâmica, sendo que há um mesanino na parte superior com forro em gesso sem pintura, piso em cerâmica, totalizando aproximadamente 290/m2, em regular estado de conservação. Localização: Rua Felinto Muller nº1098, na rotatória com a Av, Pérola Byington, Centro. Imóvel matriculado sob o nº 4.746 do Registro de Imóveis de Pérola”. APESAR DA PENHORA TER SE DADO SOBRE 50% DO IMÓVEL, A EXPROPRIAÇÃO DAR-SE-Á NA INTEGRALIDADE, CONFORME DECISÃO DE EVENTO 334.1 Referido bem se encontra depositado nas mãos da representante da executada Sra. EUNICE FEREIRA FELIPE, podendo a mesma ser encontrada na RUA FELINTO MULLER, 71, PÉROLA/PR, como fiel depositária, até ulterior deliberação. ÔNUS: R.3/4.746 - Hipoteca em favor do BANCO DO BRASIL S/A.; R.4/4.746 - Penhora em favor do BANCO DO BRASIL S/A., referente aos autos de Execução de Título Extrajudicial de nº 025/98, em trâmite perante a Vara Cível de Pérola; R.9/4.746 - Penhora em favor da Fazenda Nacional, referente aos autos de Execução Fiscal sob o nº 31/2010, em trâmite perante a Vara Cível, Comércio e Anexos de Pérola; R.10/4.746 - Penhora em favor da União - Procuradoria da Fazenda Nacional, referente aos autos de Execução Fiscal sob o nº 425-78.2012.8.16.0133, em trâmite perante a Vara Cível, Comércio e Anexos de Pérola; R.11/4.746 - Penhora em favor de Eloi Antônio Pozzati, referente aos autos de Cumprimento de Sentença de nº 988-67.2015.8.16.0133, em trâmite perante a Vara Cível de Pérola; Av.12/4.746 - Indisponibilidade de bens referente aos autos de nº 00148948320198160069, em trâmite perante a 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública de Cianorte-PR; Av.13/4.746 - Indisponibilidade de bens referente aos autos de nº 00011181520245090092, em trâmite perante a 1ª Vara do Trabalho de Cianorte-PR, conforme matrícula de evento. 371.1. Em caso de arrematação de bem imóvel, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega (Artigo 908, parágrafo 1º do CPC/2015 e Artigo 130, parágrafo único do CTN). OBSERVAÇÃO 1: Consoante o disposto no artigo 892 do Novo Código de Processo Civil, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço
Rua Felinto Muller nº1098 · Perola · PR
Receba um e-mail quando aparecerem imóveis similares em Perola
Atenção antes de arrematar