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Apartamentos em Leilão em Londrina / PR - 2712033
Apartamentos em Leilão em Londrina / PR - 2712033
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Apartamentos em Leilão em Londrina / PR

Judicial
FGTSFinanciamentoLink verificado

Avenida Prefeito Milton Ribeiro Menezes, n635

Lance mínimo
R$ 90.000,00-50%
R$ 180.000,00
2ª Praça
26/03/2026 às 14:00
R$ 90.000,00
Leiloeiro
Je Leilões
WhatsAppEditalMatrícula

Dados do imóvel

Tipo
Apartamento
Modalidade
Judicial
Estado
PR
Cidade
Londrina
Leiloeiro
Je Leilões
Código
CL-002788

Condições de pagamento

Forma de Pagamento
À vista
Aceita FGTS
Não
Aceita Financiamento
Não
Aceita Parcelamento
Não

Descrição

DIREITOS QUE O EXECUTADO POSSUI do Apartamento n°208, situado no 1° pavimento Torre 06, do SPAZIO LILLE, localizado na Avenida Prefeito Milton Ribeiro Menezes, n°635, nesta cidade, com 46,6500 m² e uma vaga de garagem, com as divisas e confrontações constantes da matrícula nº 106.017 do CRI - 2º Ofício. Referidos bem se encontra depositado nas mãos do executado, podendo ser encontrado na Avenida Prefeito Milton Ribeiro Menezes, 635 apartamento 208, bloco 06 - Conjunto Habitacional Doutor Farid Libos - LONDRINA/PR - CEP: 86.087-620, como fiel depositário, até ulterior deliberação. Advirta-se o(a) depositário(a) de que, fica ele (ela) obrigado(a) a permitir a eventuais interessados o acesso a eles, durante o horário comercial (de segunda a sexta das 9h às 18h, e aos sábados das 9h às 12h), após a publicação do edital. ÔNUS: Av.1 - Alienação Fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal- CEF. (SALDO DEVEDOR NO VALOR DE R$ 138.256,42, EM AGOSTO DE 2025). CONFORME COMANDO JUDICIAL PROFERIDO NO EVNETO 114.1, o produto da arrematação será utilizado para quitação dos débitos em execução bem como outros débitos que eventualmente surjam em concurso de credores. Assim, realizado o leilão dos direitos aquisitivos penhorados e não restando saldo suficiente para quitação do contrato de alienação fiduciária, O ARREMATANTE RESTARÁ SUB-ROGADO NOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO DEVEDOR-FIDUCIANTE, SUBSTITUINDO-O NA RELAÇÃO CONTRATUAL COM O CREDOR-FIDUCIÁRIO E RESPONSABILIZANDO-SE SOBRE EVENTUAL SALDO DEVEDOR NÃO QUITADO PELO PREÇO DA ARREMATAÇÃO. R.4 - Penhora em favor do credor referente aos presentes autos, conforme matrícula imobiliária juntada no evento 123.2. Eventuais outros constantes da matrícula imobiliária após a expedição do respectivo. Benfeitorias não averbadas na matrícula imobiliária, eventual regularização por conta do arrematante. Em caso de arrematação de bem imóvel, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega - (Artigo 908, parágrafo 1º do CPC e Artigo 130, parágrafo único do CTN). Ressalta-se que o Decreto Municipal nº 617, de 17 de junho de 2010, encerrou a problemática advinda do entendimento anteriormente adotado pelo Município de Londrina, com fundamento em julgado do STJ (RESP nº 720196-SP), quanto à responsabilidade pelo pagamento do IPTU. De acordo com o art. 3o do referido decreto, no caso de arrematação em hasta pública, o arrematante não é responsável pelos débitos tributários anteriores à arrematação. OBSERVAÇÃO 1: Con

Informações adicionais

Localização
PR
Tipo
Apartamento
Valor de Avaliação
R$ 180.000,00
Data de Inclusão
25/02/2026

Localização

Avenida Prefeito Milton Ribeiro Menezes, n635 · Londrina · PR

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