

Av. Padre Onorino João Marario, 275
Uma área de terras medindo 469,43m², constituído pelo lote 04, da quadra 06, Loteamento Jardim dona Maria, com os limites e confrontações descritas em fotocópias em anexo dos autos. Benfeitorias: são vários barracões existentes, que se confundem nas várias matrículas. Imóvel devidamente matriculado no CRI local sob nº 29.960, de propriedade da executada. Referido bem se encontra depositado nas mãos do executado CONCREPIN INDÚSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA, podendo ser localizado na Av. Padre Onorino João Marario, 275 - Vila Carli - GUARAPUAVA, telefone (042) 9-9129.6612, como fiel depositário, até ulterior deliberação. Advirta-se o(a) depositário(a) de que, fica ele (ela) obrigado(a) a permitir a eventuais interessados o acesso a eles, durante o horário comercial (de segunda a sexta das 9h às 18h, e aos sábados das 9h às 12h), após a publicação do edital. ÔNUS: R-2/29.960 - Hipoteca em favor do Sr. Flávio Alberto Orlandini (próprio exequente); R-3/29.960 - Penhora referente aos autos nº 0006988-43.2015.8.16.0017, em trâmite na 4ª Vara Cível de Maringá; R-4/29.960 - Penhora referente aos autos nº 917-51.2018.8.16.0136, em trâmite na Vara Cível desta Comarca; conforme matrícula imobiliária juntada no evento 247.2. Eventuais constantes das matrículas imobiliárias após a expedição do presente edital. Benfeitorias não averbadas na matrícula imobiliária, eventual regularização por conta do arrematante. Em caso de arrematação de bem imóvel ou veículos automotores ou outros bens dependentes de registro no órgão competente, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega - (Artigo 908, parágrafo 1º do CPC e Artigo 130, parágrafo único do CTN). OBSERVAÇÃO 1: Consoante o disposto no artigo 892 do Novo Código de Processo Civil, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. Artigo 895 do Novo Código de Processo Civil: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil”; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis,
Av. Padre Onorino João Marario, 275 · Pitanga · PR
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Atenção antes de arrematar