Rua F, n° 191
Consulte o processo: 0001156-08.2021.8.26.0642 LOTE 02 O lote de terreno sob n° 07 da quadra "J" do loteamento denominado "Ponta das Toninhas", situado no bairro das Toninhas, perímetro urbano, que assim se descreve: mede 12,00 metros, seguindo numa inclinação de mais 5,00 metros e prosseguindo numa extensão de mais 18,00 metros de frente para a rua "D"; do lado direito, de quem da frente olha o imóvel, mede 48,00 metros e confronta com o lote n° 06; do lado esquerdo mede 58,50 metros e confronta com o lote n° 02 da quadra "K"; e nos fundos mede 12,00 metros, confrontando também com o lote n° 02 da quadra "K", encerrando uma área de 1.125,00m2. Matrícula do Imóvel nº 10.236 (CNM: 120675.2.0010236-19) do Oficial de Registro de Imóveis de Ubatuba/SP. Cadastrado junto à Prefeitura Municipal de Ubatuba/SP sobre o contribuinte nº 11.260.007-7. Endereço: Rua F, n° 191 (segundo a prefeitura Rua D, n° 0) - Ponta Sul das Toninhas Lote 07 da Quadra J, Toninhas, Ubatuba/SP - CEP: 11687-108 AVALIAÇÃO: R$ 1.421.120,40 (um milhão e quatrocentos e vinte e um mil e cento e vinte reais e quarenta centavos) válido para o mês de fevereiro de 2026 com base no índice disponibilizado no momento da elaboração deste edital. O valor será atualizado na data do leilão conforme Tabela DEPRE Tabela Prática para cálculo de atualização monetária dos débitos judiciais do TJ/SP. OBSERVAÇÕES, ÔNUS E GRAVAMES: Veja no edital de leilão na íntegra! PARA CONHECIMENTO DE TODOS OS INTERESSADOS: Foi interposto o recurso de Agravo de Instrumento n° 2387216-18.2025.8.26.0000 que tramita perante a 09ª Câmara de Direito Privado do TJSP em que restou determinado em sede de liminar que: 2. Na esteira da decisão de fl. 101, mas com o fim de evitar possíveis contramarchas processuais ou prejuízos a terceiros, defiro em parte o pedido liminar apenas para sustar eventual resultado positivo dos leilões designados, até a apreciação do reclamo pelo colegiado. O Juízo da expropriação em razão da decisão proferida no recurso de Agravo de Instrumento proferiu a seguinte decisão: 1. Anote-se a interposição do agravo de instrumento n° 2387216-18.2025.8.26.0000. 2. Mantenho a decisão recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos. 3. Cumpra-se o teor da r. decisão proferida em sede de Agravo de Instrumento nº 2387216-18.2025.8.26.0000, que deferiu em parte o efeito suspensivo apenas para sustar eventual resultado positivo dos leilões. Diante da natureza parcial da liminar concedida, que não determinou a suspensão dos atos preparatórios ou da realização das praças, mas tão somente de sua eficácia final, mantenho a realização do leilão eletrônico nas datas anteriormente aprovadas a fl. 697. 4. Intime-se o Sr. Leiloeiro, via e-mail institucional, para que prossiga com a divulgação e realização do leilão e cientifique eventuais licitantes de que a arrematação ficará condicionada ao julgamento definitivo do Agravo de Instrumento retro mencionado, restando obstada, por ora, a lavratura do auto de arremataç
Rua F, n° 191 · Ubatuba · SP
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Atenção antes de arrematar
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