Rua 1
do imóvel 01 : CRI N° 51.661 : IMÓVEL: Uma fração ideal de 55,594m² ou 8,10% do lote 81, quadra B-7, na Rua 1, no Setor Oeste, com área de 686, 34m², a qual corresponderá ao apt° 301, e box, do Ed. Samira. Descrição do imóvel 02: CRI N° 66.155 : IMÓVEL: Um lote de terras para construção urbana de n° 83, da quadra B-7, sito à Rua 1, Zona Residencial, no setor Oeste, nesta Capital, com a área de 660,10 m², sendo: 13,50m de frente; 13,50m de fundo com o lote 81. Descrição conforme avaliação : "Do apartamento de n. 301, do edifício Samira, que possui uma área de 156,20 m², o qual é composto 04 quartos, sendo 01 suíte, hall íntimo, banheiro social, sala de estar, lavabo, sala de jantar e TV, sem paredes divisórias, 02 varandas, copa-cozinha, quarto e banheiro de empregada, área de serviço e box de garagem com duas vagas. O prédio é antigo, não possui área de lazer, são doze unidades sendo dois por andar. O condomínio comprou o lote ao lado e fez como estacionamento, onde o apartamento do executado possui mais uma vaga de garagem. Assim sendo, considerando a localização do imóvel, o avalio em R$550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais)". Ônus: CRI MATRÍCULA N°: 51.661 : AV.04. Construção. Apt°301, do Edifício Samira, contendo: 04 quartos, sendo 01 suíte, hall íntimo, banheiro social, sala de estar, lavabo, sala de jantar e tv, sem paredes divisórias, 02 varandas, copacozinha, quarto e banheiro de empregada, área de serviços e box de garagem, com a área total de 213,873m² sendo: 168,70m² de área total privativa(156, 20m² do apt° e 12,5m² do box) e 45,173m² de área comum. R.06. Inventário. Foi o imóvel objeto desta matrícula, atribuído somente ao viúvo meeiro Edward Mendonça. CRI MATRÍCULA N°: 66.155 : R.20. Inventário. foi a parte ideal de 1/12 do imóvel objeto desta matrícula, atribuída somente ao viúvo meeiro Edward Mendonça. R.42. PENHORA. Processo n° 5190474-96.2016.8.09.0051. Exequente: Condomínio do Edifício Samira. Exibir mais Formas de pagamento À VISTA OU PARCELADO CONFORME O DESPACHO: O interessado em adquirir o imóvel em prestações (a prazo) poderá apresentar, no primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; no segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior a 60% (sessenta por cento) da avaliação. Nesses casos, a proposta conterá oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, com atualização pelo IGP-M mensal. Na aquisição a prazo, o imóvel alienado ficará hipotecado para garantia do pagamento do remanescente do preço. Sobrevindo a mora ou inadimplemento do arrematante, o exequente poderá pedir a resolução da arrematação ou, ao seu juízo, executar o arrematante. Também, ao arrematante moroso incidirá multa de 10% sobre a soma das parcelas inadimplidas com as parcelas vincendas. Documentos AUTO DE AVALIAÇÃO CRI 66.155 NOMEAÇÃO CRI M° 51.661 EDITAL TERMO DE PENHORA
Rua 1 · Goiania · GO
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Atenção antes de arrematar
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