Rua Oitenta e Dois, n 104
Matrícula nº 1540 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Campo Grande - MS: Quadra 138, Lote 21, com área de 390,00m, situado na Rua Oitenta e Dois, nº 104, Nova Campo Grande, Campo Grande - MS, sem benfeitorias. Referidos bem se encontram sob a guarda da Sra. Administradora Judicial Dra. Kelly Cristina Bombonatto, como fiel depositário, até ulterior deliberação. ÔNUS: BEM01: Av.02 - Indisponibilidade de Bens, referente ao protocolo nº 201608.1510.00174051-IA-760, da 3ª Vara do Trabalho de Londrina - Pr; Av.5 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00009418620185090019, em trâmite perante o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Londrina - Pr; Av.6 - Indisponibilidade de bens, referente aos presentes autos; Av.7 - Arrecadação de Bens, referente aos presentes autos; Av.8 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00091386519998160014, em trâmite perante o juízo do Núcleo 4.0 de Execuções Fiscais de Curitiba - Pr; BEM02: Av.3 - Indisponibilidade de Bens, referente aos presentes autos; Av.6 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 80258005720055090513, em trâmite perante o juízo da 3ª Vara do Trabalho Londrina - Pr; Av.7 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00009418620185090019, em trâmite perante o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Londrina - Pr; AV.8 - Indisponibilidade de Bens, referente aos presentes autos; Av.9 - Indisponibilidade de Bens, referente aos presentes autos; Av.10 - Indisponibilidade de Bens, referente aos presentes autos; Av.11 - Arrecadação de Bens, referente aos presentes autos; Av.12 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00091386519998160014, em trâmite perante o juízo do Núcleo 4.0 de Execuções Fiscais de Curitiba - Pr, eventuais outros constantes após a expedição do respectivo Edital de Leilão Público. O arrematante declara estar ciente e de acordo que os bens são vendidos no estado de conservação que se encontram; declara também, irretratável e irrevogavelmente, ter vistoriado os bens, não cabendo reclamações, desistências, cancelamento ou devoluções; em caso de dúvida não deverá comprar; as imagens no site e informes publicitários são de caráter secundário e efeito estritamente ilustrativo. OBSERVAÇÃO: Os bens serão vendidos ad corpus” e no estado em que se encontram. Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive tributárias e trabalhistas - (Artigo 908, parágrafo 1º do CPC; Artigo 130, parágrafo único do CTN e Artigos 141 e 142 da Lei 11.101/2005). Em caso de arrematação de bem imóvel, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fa
Rua Oitenta e Dois, n 104 · Campo Grande · MS
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