Caçador/SC
Identificação do Imóvel - Terreno urbano, sem benfeitorias, com área de 427,00m² (quatrocentos e vinte e sete metros quadrados), situado nesta cidade de Caçador/SC, constituído pelo lote nº 72, da quadra D”, do Loteamento Tabajara, aprovado pela Prefeitura Municipal em 06-07-76, confrontando: Frente, com o prolongamento da rua Humberto Busato, medindo 20,00 metros; Fundos, com o lote n. 71, com 20,07 metros; Lado Direito, com o lote n. 70, com 19,80 metros; Lado Esquerdo, com o lote n. 74, com 22,90 metros”. Matrícula: n. 6980 do Registro de Imóveis de Caçador/SC ÔNUS/PENHORAS: AV-9/6980 - PENHORA. Conforme Ofício Judicial nº 310037945495 nos Autos da Ação de Execução Fiscal nº 0300521-65.2015.8.24.0012/SC, datado de 20/01/2023, que tramita perante a 2ª Vara Cível desta Comarca de Caçador/SC, fica averbado que o imóvel objeto da presente matrícula encontra-se penhorado nos referidos autos, que tem como EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE CAÇADOR - CNPJ nº 83.074.302/0001-31, e EXECUTADA: AUTO VIALE ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO SC - CNPJ nº 72.130.677/0001-55. VALOR DO DÉBITO: R$77.388,00. DATA DO VALOR: 22/07/2021. Ato isento de recolhimento do FRJ, consoante o art. 7º, inciso I, da Lei Estadual nº 755/2019, e o art. 5º da Res. nº 4/2004 - CM, reiterado no item 08, alínea 6” da Apostila (Perguntas e Respostas - FRJ). (Protocolo nº 128.318 em 24/01/2023). (Emolumentos: Isento). (Selo isento - 1 ato - nº GOF34256-V5TQ). Caçador, 02 de fevereiro de 2023. Dou fé. Flávio Villani Corrêa Mafra - Escrevente Substituto. AV-10/6980 - INDISPONIBILIDADE. Conforme Relatório de Consulta da Central de Indisponibilidade de Bens emitido por este Ofício de Registro de Imóveis, e em cumprimento à decisão exarada pela Dra. Rafaela Volpato Viaro, Juíza de Direito da 2ª Vara Cível desta Comarca de Caçador/SC, nos Autos da Ação de Execução Fiscal nº 0901211-40.2018.8.24.0012, que tem como EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE CAÇADOR - CNPJ nº 83.074.302/0001-31, e como EXECUTADA: AUTO VIALE ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO SC - CNPJ nº 72.130.677/0001-55 , fica averbada a decretação de indisponibilidade sobre o imóvel objeto da presente matrícula. (Protocolo nº 132.553 em 15/12/2023). (Emolumentos, FRJ, ISS: hipótese de cobrança diferida. Selo de fiscalização: GYG71268-4TMO. Caçador, 15 de dezembro de 2023. Dou fé. Flávio Villani Corrêa Mafra - Escrevente Substituto. AV-11/6980 - PENHORA. Conforme Termo de Penhora nos Autos da Ação de Execução Fiscal nº 0901211-40.2018.8.24.0012, datado de 27/11/2023, que tramita perante a 2ª Vara Cível desta Comarca de Caçador/SC, fica averbado que o imóvel objeto da presente matrícula encontra-se penhorado nos referidos autos, que tem como EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE CAÇADOR - CNPJ nº 83.074.302/0001-31, e como EXECUTADO: AUTOVALE ADMINISTRADORA DE CONSORCIO SC - CNPJ nº 72.130.677/0001-55. VALOR DO DÉBITO: R$101.020,12 . DATA DO VALOR: 15/03/2023. (Protocolo nº 132.398 em 04/12/2023). (Emolumentos, FRJ, ISS: Isentos (Lei Federal nº 6.830/80, art. 39 - Execução Fiscal
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Atenção antes de arrematar
Fonte: DataJud / CNJ
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