Rua Alfredo Haack, s/nº, Alexandria, Parobé, RS, 95630-000, , Parobé/RS
Endereço Completo Rua Alfredo Haack, s/nº, Alexandria, Parobé, RS, 95630-000 Características do Imóvel: Descrição: Lote, Alexandria, Desocupado, 312.00 M² de área de terreno, 312.00 M² de área útil, 312.00 M² de área total. Matrícula nº 7655, Ofício De Registro De Imóveis Da Comarca De Parobé/Rs, Inscrição Prefeitura Insc. Imobiliária: 10290242 / Cad. Municipal: 1142269801. Imóvel localizado em rua com pavimentação asfáltica, próximo ao acesso da Rodovia RS-239 (aprox. 200m) e a 2,0 km do centro da cidade. Região de padrão construtivo médio, com infraestrutura urbana completa, Trata-se de um terreno urbano com área total de 312,00 m². O imóvel é plano, limpo e murado nas laterais e fundos, com grades na frente. A região possui infraestrutura completa, com rede de água, energia elétrica, coleta de lixo e pavimentação. Tipo do Imóvel: Lote Status da Ocupação: Desocupado Aceita Visitação: sim Dossiê: 7655 Área Total: 312.00m2 Composição Interna/Vagas: Matrícula: 7655 Cartório de Registro: Ofício De Registro De Imóveis Da Comarca De Parobé/Rs Inscrição na Prefeitura: Insc. Imobiliária: 10290242 / Cad. Municipal: 1142269801 Condições de Pagamento: à vista 100% do pagamento na emissão do CCV (Contrato de Compra e Venda) Considerações Importantes: Estas considerações estabelecem as condições aplicáveis à aquisição de imóveis com o Sicoob (VENDEDORA), complementando as diretrizes gerais e detalhando as responsabilidades das partes envolvidas. Na ausência de contrato formal de compra e venda, estas disposições têm efeito jurídico vinculante e devem ser lidas com atenção pelo COMPRADOR antes da formalização da proposta. 1. Responsabilidade pela Análise O COMPRADOR é exclusivamente responsável por realizar a análise jurídica, física e documental do imóvel, arcando integralmente com os custos e riscos associados a essa verificação. Todas essas condições influenciam diretamente no preço e na formalização da operação. 2. Posse e Ocupação A posse do imóvel será concedida ao COMPRADOR somente após o registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis competente. Se o imóvel estiver ocupado por terceiros ou ex-mutuário (exceto em caso de locação regular), o COMPRADOR será o único responsável pela desocupação, inclusive quanto a custas, providências, e eventuais medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias. Nos casos em que houver locação com direito de preferência, o COMPRADOR também assumirá os riscos relacionados à locação, inclusive quanto ao cumprimento das obrigações legais aplicáveis. 3. Estado do Imóvel, Regularizações e Compra Ad Corpus” O imóvel é vendido no estado em que se encontra, sem garantia de entrega livre e desimpedida. Caberá ao COMPRADOR arcar com eventuais reformas, reparos, regularizações e averbações. Isso inclui eventuais ocupações, necessidade de reformas, pendências de regularização (como averbação de endereço correto, alteração da titularidade do IPTU e do condomínio, averbação de área, benfeitorias e construções, e outras regul
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