

Lote urbano n. 14, do Loteamento SCHIFTER, lado ímpar da rua projetada, à 78,00 metros da esquina com o lado ímpar da Rua Duque de Caxias
O lote urbano n. 14, do ´´Loteamento SCHIFTER``, situado no lado ímpar da rua projetada, à 78,00 metros da esquina com o lado ímpar da Rua Duque de Caxias, cidade e Comarca de Ibirama, Estado de Santa Catarina, contendo a área de 404,25 m²., (quatrocentos e quatro metros e vinte e cinco decímetros quadrados), confrontando na FRENTE, com a rua projetada, em 15,00 metros, FUNDOS, com terras de Alvino Keunecke, atualmente com o lote n. 1 de Alcino Keunecke, em 15,10 metros; LADO DIREITO, com o lote n. 13 do mesmo loteamento em 26,40 metros e, LADO ESQUERDO, com o lote n. 15 do mesmo loteamento, em 27,50 metros; sem benfeitorias. MATRÍCULA: 16.317 do Registro de Imóveis da Comarca de Ibirama/SC. Edificada com uma casa de alvenaria 59,50m². Observações Observação pelo oficial de justiça: O terreno do imóvel fica em um morro com aclive moderado. Visitação VISTORIA: Rua Arthur Schifter, Bairro Centro, Ibirama/SC. Formas de pagamento À vista Utilização de carta de crédito não é permitido . Em até 30x Para o envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, consulte as regras do edital. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO (CPC, ART. 895): 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil. 2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30(trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor
Lote urbano n. 14, do Loteamento SCHIFTER, lado ímpar da rua projetada, à 78,00 metros da esquina com o lado ímpar da Rua Duque de Caxias · Ibirama · SC
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