DF-140, 10, Gleba de Terras - Desmembrada da Fazenda Barreiros, KM 10, Zona Rural, Brasília, DF,, , Brasilia/DF
Endereço Completo DF-140, 10, Gleba de Terras - Desmembrada da Fazenda Barreiros, KM 10, Zona Rural, Brasília, DF, 70000-000 Características do Imóvel: Descrição: Área, Zona Rural, Desocupado, 2.02 Ha de área de terreno, 2.02 Ha de área total. Matrícula nº 18275, 2º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE BRASÍLIA/DF, Inscrição Prefeitura 0000511229634. Imóvel rural localizado a 35 km do Plano Piloto de Brasília-DF. Acesso via 34 km de asfalto (DF-140) e 1 km de estrada de terra em boas condições. Propriedade margeia o Ribeirão Santana e possui cerca de arame farpado em seu perímetro, Trata-se de uma gleba de terras com área de 2,0291 hectares, sem benfeitorias, com topografia plana, solo argiloso e vegetação nativa. O perímetro é cercado com arame farpado e possui recurso hídrico (Ribeirão Santana). Rede de energia elétrica disponível. Tipo do Imóvel: Area Status da Ocupação: Desocupado Aceita Visitação: sim Dossiê: 18275 Área Total: 2.02m2 Composição Interna/Vagas: Matrícula: 18275 Cartório de Registro: 2º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE BRASÍLIA/DF Inscrição na Prefeitura: 0000511229634 Condições de Pagamento: à vista 100% do pagamento na emissão do CCV (Contrato de Compra e Venda) Considerações Importantes: Estas considerações estabelecem as condições aplicáveis à aquisição de imóveis com o Sicoob (VENDEDORA), complementando as diretrizes gerais e detalhando as responsabilidades das partes envolvidas. Na ausência de contrato formal de compra e venda, estas disposições têm efeito jurídico vinculante e devem ser lidas com atenção pelo COMPRADOR antes da formalização da proposta. 1. Responsabilidade pela Análise O COMPRADOR é exclusivamente responsável por realizar a análise jurídica, física e documental do imóvel, arcando integralmente com os custos e riscos associados a essa verificação. Todas essas condições influenciam diretamente no preço e na formalização da operação. 2. Posse e Ocupação A posse do imóvel será concedida ao COMPRADOR somente após o registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis competente. Se o imóvel estiver ocupado por terceiros ou ex-mutuário (exceto em caso de locação regular), o COMPRADOR será o único responsável pela desocupação, inclusive quanto a custas, providências, e eventuais medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias. Nos casos em que houver locação com direito de preferência, o COMPRADOR também assumirá os riscos relacionados à locação, inclusive quanto ao cumprimento das obrigações legais aplicáveis. 3. Estado do Imóvel, Regularizações e Compra Ad Corpus” O imóvel é vendido no estado em que se encontra, sem garantia de entrega livre e desimpedida. Caberá ao COMPRADOR arcar com eventuais reformas, reparos, regularizações e averbações. Isso inclui eventuais ocupações, necessidade de reformas, pendências de regularização (como averbação de endereço correto, alteração da titularidade do IPTU e do condomínio, averbação de área, benfeitorias e construções, e outras regularizações), bem como a responsabilid
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