Palmas, distrito de Barro Vermelho
A fração ideal correspondente a 20 hectares dentro de uma área maior com a área superficial de 87ha1200m2, localizada em Palmas, distrito de Barro Vermelho, neste município, confrontando-se: ao Norte com Mário Rodrigues Porto, ao Sul com Magno Gomes Porto, a Leste com Cecília Porto e a Oeste com Gregório Porto, melhor descrito na Fl. 01 do Livro nº 2 da matrícula nº 2495 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Cachoeira do Sul - RS. AVALIAÇÃO DO HECTARE: R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais). AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais). DA SUB- ROGAÇÃO DOS DÉBITOS: Eventuais ônus sobre o bem correrão por conta do arrematante, exceto débitos de ITR, Condomínio e demais multas, taxas e impostos anteriores a arrematação que serão sub-rogados no valor da arrematação, conforme dispõem a legislação vigente. SÃO OBRIGAÇÕES DOS INTERESSADOS/ARREMATANTES: Nas hastas que visem à alienação de bens imóveis, a venda se dará em caráter ad corpus”, de modo que as áreas, medições, dimensões e confrontações descritas no edital são meramente enunciativas e repetitivas das características consignadas nos registros imobiliários ou transcrições existentes junto aos respectivos Registros de Imóveis, cabendo ao interessado proceder com a integral pesquisa e vistoria da situação do bem em momento anterior à participação no ato expropriatório. É ônus do interessado/arrematante a verificação prévia ao certame das exigências e restrições de uso e ocupação do solo impostas pelas legislações Federal, Estadual e Municipal, bem como tudo quanto o que se refere às regras de preservação ambiental, saneamento, zoneamento e eventuais obrigações decorrentes de convenções e regimentos de condomínio, quando for o caso. É atribuição do interessado/arrematante a prévia verificação e pesquisa acerca de quaisquer ônus, gravames, pendências ou restrições relacionadas ao imóvel, de modo que o Poder Judiciário e o Leiloeiro ficam, desde já, isentos de quaisquer responsabilidades no tocante a débitos apurados junto ao INSS, contribuições irregulares ou não averbadas, pendências ou inconsistências no Registro de Imóveis, dívidas fiscais e tributárias, penalidades aplicadas por quaisquer órgãos da administração pública, constrições judiciais e demais encargos de natureza congênere. Em razão do disposto nos itens anteriores, uma vez assinado o Auto de Arrematação, não poderá o arrematante pleitear a desistência, indenização, restituição de eventuais diferenças em razão da área e características do imóvel, rescisão de contrato ou mesmo abatimento proporcional ao preço devido. Ficarão ao encargo do arrematante, despesas com transferência patrimonial do bem arrematado, benfeitorias não averbadas e demais atos necessários ao registro do bem. Poderá haver arrematação de forma parcelada pelo valor da avaliação, com entrada de 25% e o saldo em 30 parcelas iguais e consecutivas, corrigidas monetariamente, aplicar-se-á como indexador padrão a taxa IGPM- FGV, ficando o imóvel
Palmas, distrito de Barro Vermelho · Cachoeira Do Sul · RS
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Atenção antes de arrematar