
Morro do Funil, Distrito e Município de Mirim Doce
Processo nº 5000397-45.2014.8.24.0064 Exequente(s): Estado de Santa Catarina Executado(s): Bebidas Max Wilhelm Ltda em Recuperação Judicial Bem(ns): 01 (um) terreno rural, situado na localidade de Morro do Funil, Distrito e Município de Mirim Doce/SC, com área total de 750.000,00m², com as seguintes medidas e confrontações: e confronta ao Norte, em seis (6) linhas, sendo uma de 270,79 metros, uma de 292,00 metros, uma de 53,76 metros, uma de 146,95 metros, uma de 547,80 metros, todas com o imóvel da matrícula n° 15.570, terras de Egon Hering, e uma de 63,52 metros, com o imóvel da matrícula n° 5.717, terras de Lindomar Bonin; ao Sul, em três (3) linhas, sendo uma de 148,72 metros, uma de 267,80 metros, e uma de 564,22 metros, todas com terras de Evaldo Lorenzetti; ao Leste, em quatro (4) linhas, sendo uma de 221,36 metros, com o imóvel da matrícula n° 19.771, terras de DMW Refrigerantes Ltda., uma de 518,85 metros, uma de 1.097,06 metros e outra de 440,00 metros, com o imóvel da matrícula n° 15.841, terras de Dirk Frank Klug; e, ao Oeste, em 850,26 metros, com o imóvel da matrícula n° 15.841, terras de Dirk Frank Klug; cadastrado no INCRA (de que faz parte) sob o nº 805.157.024.180-2 e matriculado sob o nº 19.772 do C.R.I. de Taió/SC. Obs.: Segundo informações de moradores da região, o referido imóvel não possui acesso por estradas ou via pública, bem como não é habitado e nem tampouco usado para atividades agrícolas ou pecuária, tendo em vista a alta declividade do terreno, bem como por ser coberto quase totalmente por vegetação nativa e possuir vários córregos e nascentes d'água, situando-se no perau da Serra Geral. A atividade econômica que este tipo de imóvel poderia proporcionar seria a exploração florestal. Contudo, a legislação ambiental não permite a exploração de tal atividade por se constituir em área de preservação permanente, sendo inegável a importância ambiental deste tipo de imóvel por abrigar mata com vegetação nativa, nascentes e olhos d'água que servem para abastecer os rios da região. Ônus: Inalienabilidade nos autos nº 0901829-07.2012.8.24.0008 que tramita na Vara de Execução Fiscal Estadual de Santa Catarina; penhorado nos autos nº 0901829-07.2012.8.24.0008 que tramita na Vara de Execução Fiscal Estadual de Santa Catarina, nos autos nº 0014703-22.2005.8.24.0064 que tramita na Vara da Fazenda Pública da Comarca de São José/SC, nos autos nº 5005951-90.2021.8.21.0001 que tramita na Vara de Execução Fiscal de ICMS do Estado do Rio Grande do Sul/RS, nos autos nº 00220008-21.2011.8.24.0008/02 que tramita na 2ª Vara da Fazenda da Comarca de Blumenau/SC, nos autos nº 0905800-29.2014.8.24.0008 que tramita na 2ª Vara da Fazenda e Execução Fiscal Estadual de Santa Catarina, nos autos nº 5000576-18.2013.4.04.7205 que tramita na 5ª Vara Federal de Blumenau/SC; indisponibilidade de bens nos autos nº 5002068-38.2018.8.24.0008 que tramita no 10º Juízo da Unidade Estadual de Direito Bancário, nos autos nº 0307344-85.2016.8.24.0023 que tramita
Morro do Funil, Distrito e Município de Mirim Doce · Mirim Doce · SC
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