Rua Tenente Mauro Miranda, 96
Processo: nº 0104421-91.2007.8.26.0003 Vara: 1ª Vara Cível do Foro Regional do Jabaquara Exequente: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL CRISTINA-ANDRÉA-HUMBERTO, CNPJ Nº 57.652.216/0001-59 Executado: ELVIRA CORREA BRAZIL, CPF Nº 022.649.068-80 (espólio), de seus sucessores ANDRÉIA SOLANGE BRAZIL, RG Nº 12506175, CPF Nº 076.705.378-84; REYNALDO BRAZIL JÚNIOR, CPF Nº 952.987.388-34; LEANDRO MARCELO BRAZIL, CPF Nº 306.922.998-07; dos proprietários consta LOTE ÚNICO: Apartamento nº 11, localizado no 1º andar, do Edifício Cristina”, bloco A, do Conjunto Residencial Cristina Andrea Humberto, situado à Rua Tenente Mauro Miranda, 96, 30º Subdistrito Ibirapuera; possuindo área privativa de 57,05 metros quadrados, área comum de 43,13 metros quadrados, incluindo-se vaga indeterminada na garagem, área total de 100,18 metros quadrados e coeficiente de proporcionalidade de 1/156, isto é 0,00641025641 da área do terreno, isto é 0,641025641% e uma vaga de garagem para estacionamento de carro pequeno de passeio, em lugar indeterminado e sujeito à manobrista. Contribuinte nº 089.562.0124-2 (informado pela Prefeitura as fls. 645/649 dos autos digitais). Imóvel pertencente à matrícula nº 93.828, do 15º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo. De acordo com o laudo de avaliação constante dos autos, a rua é provida de todos os melhoramentos públicos essenciais, e a ocupação local é constituída predominantemente por edificações residenciais e edifícios de apartamentos de padrão médio e comércio de âmbito local. A elaboração do laudo avaliatório foi realizada com base em unidade semelhante, diante das inúmeras tentativas infrutíferas de contato com a ocupante. A unidade semelhante utilizada como base de avaliação apresentava as seguintes dependências: sala de estar/jantar, dois dormitórios, banheiro, cozinha, e área de serviço. A unidade possuí uma vaga indeterminada na garagem. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$403.000,00 (quatrocentos e três mil reais), conforme laudo de avaliação de fls., constante dos autos, datado de novembro/2017. VALOR DA AVALIAÇÃO ATUALIZADO por estimativa de março/2026, conforme petição de fls. 1.047/1.048 dos autos: R$464.104,75 (quatrocentos e sessenta e quatro mil, cento e quatro reais e setenta e cinco centavos). Obs. 01: Consta da R.02 da referida matrícula hipoteca a favor da CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, CNPJ Nº 00.360.305/0238-21; Obs. 02: Consta as fls. 336 dos autos, manifestação da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, informado que o contrato com a CEF foi liquidado, e que não tem mais interesse no acompanhamento do feito. Consta, ainda, as fls. 610 dos autos, decisão judicial determinando a exclusão da CEF do cadastro processual. Às fls. 811/812 a CEF se manifesta novamente informando que o contrato foi liquidado, porém que se reserva no direito de cobrar eventual saldo remanescente se existir, requerendo o descadastramento dos autos, por não haver interesse em continuar acompanhando a demanda; Obs. 03: Consta da Av. 03 da referida matrícula a penhora deste
Rua Tenente Mauro Miranda, 96 · Sao Paulo · SP
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