Rua Choça c/ final da Rua Curiango Tesoura,
Imóvel urbano, Lote de terras nº 155-B/155-B-2, com área total de 19.033,68m², situado na Rua Choça c/ final da Rua Curiango Tesoura, Jardim Columbia IV e Comarca de Arapongas, trata-se de terreno irregular sem nenhuma benfeitoria, porém, já em área urbana, com divisas e confrontações descritas na matrícula nº 18.311 do CRI - 2º Ofício. OBERVAÇÃO: DE ACORDO COM A INFORMAÇÃO PRESTADA PELO CREDOR NO EVENTO 183.1, A ÁREA 11.355,54M², CONFORME CROQUI APRESENTADO, CONSISTE EM RESERVA LEGAL, SEM AVERBAÇÃO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL. Referido bem se encontra depositado nas mãos do Sr. Depositário Público desta comarca, como fiel depositário, até ulterior deliberação. Advirta-se o(a) depositário(a) de que, fica ele (ela) obrigado(a) a permitir a eventuais interessados o acesso a eles, durante o horário comercial (de segunda a sexta das 9h às 18h, e aos sábados das 9h às 12h), após a publicação do edital. ÔNUS: Av.1 e 2 - Penhora em favor do credor, referente aos presentes autos, conforme matrícula imobiliária juntada no evento 405.3. Eventuais outros constantes após a expedição do respectivo Edital de Leilão Público. Benfeitorias não averbadas na matrícula imobiliária, eventual regularização por conta do arrematante. Em caso de arrematação de bem imóvel ou veículos automotores ou outros bens dependentes de registro no órgão competente, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega - (Artigo 908, parágrafo 1º e Artigo 130, parágrafo único do CTN). OBSERVAÇÃO 1: Consoante o disposto no artigo 892 do Novo Código de Processo Civil, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. Artigo 895 do Novo Código de Processo Civil: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil”; O parcelamento observará uma entrada de no mínimo 25% do valor do lance à vista, e o restante, parcelado em até 30 (trinta) meses; garantido por caução idônea, fiança bancária e hipoteca sobre bem imóvel livre e desembaraçado de qualquer ônus quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições
Rua Choça c/ final da Rua Curiango Tesoura, · Arapongas · PR
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Atenção antes de arrematar