
RUA PROFESSOR QUINTINO DO VALE, 26, APTO 203
Apartamento 203 do Edifício na Rua Professor Quintino do Vale nº 26, na freguesia do Espirito Santo, e a correspondente fração ideal de 42,60/1.000 do terreno que mede 13,73m de frente; 24,65m de fundos, em dois segmentos de 10,95m mais 13,60; 46,66m do lado direito; 44,00m do lado esquerdo; confrontando à direita com o prédio nº 30 e com o prédio nº 23 da Rua Sampaio Ferraz; à esquerda com o imóvel nº 22 e nos fundos com a Rua Hadock Lobo, com demais medidas e confrontações constantes na matricula sob o n.º 37.728 do 7º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 1.137.835-3 (onde consta que possui 72m²). Avaliado em R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais). A penhora destes Autos está registrada no R-04. Endereço: RUA PROFESSOR QUINTINO DO VALE, 26, APTO 203, ESTÁCIO, RIO DE JANEIRO/RJ. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; arrolamentos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades; e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras, indisponibilidades, e gravames que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024)
RUA PROFESSOR QUINTINO DO VALE, 26, APTO 203 · Rio De Janeiro · RJ
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