
Via A, s/n
Imóvel situado no Loteamento denominado Reserva Ecológica do Sahy, lote número 06, quadra B, Vila Muriqui, Mangaratiba, CEP: 23860-000, com as características e confrontações de acordo com o RGI anexo. Área do terreno, como consta no RGI: 407,25m2. Inscrição na PMAR: 36286-01. Matrícula: 19.778 do Ofício Único do Município de Mangaratiba. Consta no AV-1 averbação do habite-se de uma residência Unifamiliar com 02 pavimentos, com 288,48m2, situada na Via A”, s/n, composta de: térreo, sala, cozinha gourmet, suíte, área de serviço, circulação, banheiro e vestiário; superior - 03 suítes e circulação. Avaliação: Avaliada em R$2.000.000,00 (dois milhões) após pesquisa imobiliária de preço de imóveis com características semelhantes na região. A avaliação foi realizada por similaridade, pois o imóvel está fechado, sem ocupação. Valor total: R$2.000.000,00 (dois milhões). Consta no R-6 que o imóvel está alienado a Caixa Econômica Federal, contrato 1.4444.1828671-2, para garantia do valor de R$ 959.538,46. Cientes do R. despacho contido no Id. e22c7b9. Penhora destes Autos registrada no R-10. Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado à Caixa Econômica Federal CNPJ 00.360.305/0001-04, conforme R-6. Cientes que o valor auferido nos Leilões Públicos deve ser suficiente para quitar a Alienação Fiduciária, sob pena de a arrematação não gerar efeitos, pois nos termos dos artigos 22, da Lei 9.514/97 c/c artigos 1368, 1364 e 1366 do Código Civil o valor auferido na hasta serve para o pagamento do credor fiduciário, que terá preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação Fiduciária. Por outro lado, a arrematação não pode onerar ou gerar responsabilidade(s) ao arrematante por débitos que não são de sua responsabilidade, razão pela qual todos os débitos anteriores à arrematação se sub-rogam no valor auferido na Hasta Pública, na forma do artigo 908 do CPC, por ser a arrematação modalidade de aquisição originária. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do
Via A, s/n · Mangaratiba · RJ
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Atenção antes de arrematar
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