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Casas em Leilão em Ibiporã / PR - 2736747
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Casas em Leilão em Ibiporã / PR

Judicial
FGTSFinanciamentoLink verificado

Rua José Pelisson, 132

Área Total
315,00 m²
Quartos
2
Lance mínimo
R$ 84.337,66-50%
R$ 168.675,33
2ª Praça
06/05/2026 às 14:00
R$ 84.337,66
Leiloeiro
Je Leilões
WhatsAppEditalMatrícula

Dados do imóvel

Tipo
Casa
Modalidade
Judicial
Estado
PR
Cidade
Ibipora
Leiloeiro
Je Leilões
Código
CL-058067

Condições de pagamento

Forma de Pagamento
À vista
Aceita FGTS
Não
Aceita Financiamento
Não
Aceita Parcelamento
Não

Descrição

Lote de terras nº 16 da quadra nº 17, com área de 315,00m², com as divisas e confrontações constantes da matrícula nº 1.432 do CRI de Ibiporã - Pr. LOCALIZAÇÃO: Rua Mauá nº 132, que hoje se chama Rua Jose Pelisson nº 132 na cidade de Ibiporã. BENFEITORIAS: Encontra se no imóvel uma casa mista de madeira e alvenaria de 2 quartos, sala, cozinha, wc e varanda, coberta com Eternit, imóvel precisando de uma grande reforma, pois as madeiras estão todas comprometidas. Terreno com uma grande entrada de garagem e sobrando muito pouco para construção. Referidos bens se encontram depositados nas mãos da executada proprietária, podendo ser encontrada na Rua José Pelison, 132 - Ibiporã/Pr, como fiel depositária, até ulterior deliberação. ÔNUS: Av.03 - Averbação do Ajuizamento da presente demanda; R.4 - Penhora em favor da credora referente aos presentes autos; Av.5 - Averbação para constar que à área de 315,00 metros quadrados, refere-se à área destacada do Lote nº 16 da quadra 17, conforme matrícula imobiliária juntada no evento 730.3. Eventuais constantes da matrícula imobiliária, após a expedição do respectivo Edital de Leilão. Benfeitorias não averbadas devida regularização responsabilidade do arrematante. Em caso de arrematação de bem imóvel, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega (Artigo 908, parágrafo 1º do CPC/2015 e Artigo 130, parágrafo único do CTN), no caso de arrematação em hasta pública, o arrematante não é responsável pelos débitos tributários anteriores à arrematação. OBSERVAÇÃO 1: Consoante o disposto no artigo 892 do Novo Código de Processo Civil, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. Artigo 895 do Novo Código de Processo Civil: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil”; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária

Informações adicionais

Localização
PR
Tipo
Casa
Valor de Avaliação
R$ 168.675,33
Data de Inclusão
11/03/2026

Localização

Rua José Pelisson, 132 · Ibipora · PR

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