Jardim Cultura
Data de terras sob nº 07 da quadra nº 6, com a área de 313,50m², situada no Jardim Cultura, nesta cidade e Comarca e benfeitorias, com as divisas e confrontações constantes da matrícula nº 6.613 do CRI - 2º Ofício. Referido bem se encontra depositado nas mãos da Sr. Depositário Público desta comarca, como fiel depositário(a)(s), até ulterior deliberação. ÔNUS: Av.5/6.613 - Penhora referente aos autos nº 7429-71.2014.8.16.0045 movida por Jaqueline Ribas Fávero, em trâmite perante este juízo; Av.7/6.613 - Penhora em favor do credor referente aos presentes autos; Av.8 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00063740720228160045, em trâmite perante este juízo; R.9 - Penhora em favor do credor, referente aos presentes autos, conforme matrícula imobiliária juntada no evento 192.2. Eventuais outros constantes da matrícula imobiliária após a expedição do respectivo Edital de Leilão Público. Benfeitorias não averbadas na matrícula imobiliária, eventual regularização por conta do arrematante. Em caso de arrematação de bem imóvel ou veículos automotores ou outros bens dependentes de registro no órgão competente, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega - (Artigo 908, parágrafo 1º do CPC e Artigo 130, parágrafo único do CTN). OBSERVAÇÃO 1: Consoante o disposto no artigo 892 do Novo Código de Processo Civil, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. Artigo 895 do Novo Código de Processo Civil: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil”; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. As parcelas serão atualizadas pela média aritmética simples dos índices INPC e IGP-DI - (Decreto nº 1544/1995), a partir da data da arrematação. § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, inci
Jardim Cultura · Arapongas · PR
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Atenção antes de arrematar
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