
Rua Projetada, nº 3 - São Sebastião - União/PI
Nº DO BEM: 532627817 União (PI) Descrição: IMÓVEL DE MATRÍCULA 10.831 DA 1ª SERVENTIA EXTRAJUDICIAL DE REGISTRO DE UNIÃO-PI, ASSIM DESCRITO: Casa, com 66,73m2 de área construída no terreno de 250,00m2, melhor descrita e caracterizada na respectiva matrícula. Inscrição Imobiliária: 01.02.100.0190.01 Localização: Rua Projetada, nº 3, São Sebastião, União-PI, CEP: 64120-000 Obs.1: Nos termos do § 7º do artigo 26 da Lei nº 9.514/97, encontra-se averbada, na matrícula do imóvel, a consolidação da propriedade em nome do fiduciário. Obs.2: O imóvel encontra-se ocupado por terceiros, e as providências para regularização e desocupação, bem como as eventuais despesas decorrentes, serão de inteira responsabilidade do adquirente. Lance mínimo para arrematação em 1º leilão: R$ 102.368,24 (cento e dois mil, trezentos e sessenta e oito reais e vinte e quatro centavos) Lance mínimo para arrematação em 2º leilão: R$ 81.971,61 (oitenta e um mil novecentos e setenta e um reais e sessenta e um centavos) Observações EVICÇÃO - ATENÇÃO Em se tratando de imóvel com pendência(s) judicial(is), neste momento já de conhecimento do BANCO e declarada(s) na descrição do lote ofertado, em que o ARREMATANTE declara estar plenamente ciente da existência da(s) demanda(s), ou ainda eventual reivindicação judicial futura que venha recair sobre o bem, o BANCO somente se responsabilizará por ocasião de decisão judicial definitiva, transitada em julgado; Sendo decidida a anulação do título de propriedade do imóvel, o BANCO responderá pela evicção assumindo a devolução dos valores efetivamente pagos pelo ARREMATANTE, limitados ao preço de compra e venda do bem, às custas e emolumentos cartorários referentes à outorga de escritura e ao registro da compra e venda, aos tributos não passíveis de restituição pelo ente arrecadador, às despesas condominiais do imóvel, bem como à comissão de leiloeiro; A devolução dos valores acima elencados sofrerá atualização pelo índice IPCA (IBGE), considerandose desde o pagamento pelo ARREMATANTE até a restituição realizada pelo BANCO; A hipótese de evicção não ensejará qualquer outra restituição e/ou direito de indenização ao ARREMATANTE, tais como perdas e danos, retenção de eventuais benfeitorias realizadas no imóvel após sua compra, bem como outras conforme dispostas no art. 450 do Código Civil. DÉBITOS: Existindo valores não quitados de IPTU, ITR, CCIR, laudêmio ou condomínio, o BANCO DO BRASIL S.A. será responsável pela quitação apenas das parcelas vencidas até a data do efetivo registro da transferência do imóvel em nome do ARREMATANTE junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente (matrícula), exceto nos casos em que o edital estipular expressamente a responsabilidade do arrematante por tais débitos. Localização do bem Ampliar o mapa para: Rua Projetada, nº 3 - São Sebastião - União/PI
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