Rua Presidente Getúlio Vargas nº825
da Quadra nº05. LOCALIZAÇÃO: Localizado no loteamento denominado SÃO FRANCISCO, na Rua Presidente Getúlio Vargas nº825, nesta cidade e Comarca de Cascavel, estado do Paraná. MATRÍCULA: Com matrícula de nº 65.204, do Registro de Imóveis local da 3ª circunscrição. ÁREA: 560,00m² de área total; SERVIÇOS: Atualmente, o imóvel é servido por: Imóvel seco, plano e com benfeitorias; com água trata e servida pela concessionária local; com energia elétrica e iluminação pública; com asfalto e meio fio; com transporte coletivo urbano, escola e comércio em geral próximos; BENFEITORIAS CONSTANTES: 01 - 01(uma) Construção mista (residencial), com aproximadamente 98,00m2, contendo Cozinha com piso revestido em cerâmica e teto com forro em pvc; Sala com piso revestido em cerâmica e teto com forro em pvc; 03(três) Quartos sendo 01(um) com piso em assoalho de madeira e 02(dois) com piso revestido em cerâmica e todos com teto em forro de pvc; Lavanderia com piso revestido em cimento alisado e teto com forro em madeira; Bwc com piso e paredes revestidas em cerâmica e teto com forro em pvc; Cobertura com telhas de barro; Despensa aos fundos com piso revestido em cimento bruto, sem forro, com estrutura em madeira e coberta com telhas metálicas; Aberturas em ferro com vidros; Portas em madeira; Parte do imóvel coberto com telhas de barro e telhas de fibrocimento; Imóvel em regular estado de conservação. 02 - 01(uma) Cobertura, com aproximadamente 27,00m², com piso em chão batido, sem forro, com estrutura de madeira e coberta com telhas de fibrocimento de 4mm (partes quebradas); imóvel em péssimo estado de conservação e sem valor comercial. Referido bem se encontra depositado nas mãos do depositário público, até ulterior deliberação. ÔNUS: R.2/65.204 - Penhora referente aos penhora referente aos próprios autos, conforme matrículas imobiliárias do evento 606.2. Eventuais outros constantes da matrícula imobiliária após a expedição do respectivo Edital. Em caso de arrematação de bem imóvel, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega - (Artigo 908, parágrafo 1º do CPC e Artigo 130, parágrafo único do CTN). OBSERVAÇÃO 1: Consoante o disposto no artigo 892 do Código de Processo Civil/2015, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. OBSERVAÇÃO 2: Consoante o disposto no artigo 895 do Código de Processo Civil/2015: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá
Rua Presidente Getúlio Vargas nº825 · Cascavel · PR
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Atenção antes de arrematar
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