
Alameda Belvedere, 120, Ap. nº 305, BL. 07, Condomínio Parque Monte Cristal - Belvedere II - Montes Claros/MG
Nº DO BEM: 512947051 Montes Claros (MG) Descrição: IMÓVEL DE MATRÍCULA 54.157 DO OFICIO DO 2º REGISTRO DE IMÓVEIS DE MONTES CLAROS - MG, ASSIM DESCRITO: Apartamento de nº 305, do BL. 07, do Condomínio Parque Monte Cristal, com área privativa de 45,22m2, com uma vaga de garagem, melhor descrito e caracterizado na respectiva matrícula. Inscrição Imobiliária: 01.36.199.0800. 261 Cadastro Imobiliário: 1976156 Localização: Alameda Belvedere, 120, Ap. nº 305, BL. 07, Condomínio Parque Monte Cristal, Belvedere II, Montes Claros/MG - CEP: 39406-230 Obs.1: Nos termos do § 7º do artigo 26 da Lei nº 9.514/97, encontra-se averbada, na matrícula do imóvel, a consolidação da propriedade em nome do fiduciário. Obs.2: O imóvel encontra-se ocupado por terceiros, e as providências para regularização e desocupação, bem como as eventuais despesas decorrentes, serão de inteira responsabilidade do adquirente. Lance mínimo para arrematação em 1º leilão: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) Lance mínimo para arrematação em 2º leilão: R$ 113.603,79 (cento e treze mil seiscentos e três reais e setenta e nove centavos) Observações EVICÇÃO - ATENÇÃO Em se tratando de imóvel com pendência(s) judicial(is), neste momento já de conhecimento do BANCO e declarada(s) na descrição do lote ofertado, em que o ARREMATANTE declara estar plenamente ciente da existência da(s) demanda(s), ou ainda eventual reivindicação judicial futura que venha recair sobre o bem, o BANCO somente se responsabilizará por ocasião de decisão judicial definitiva, transitada em julgado; Sendo decidida a anulação do título de propriedade do imóvel, o BANCO responderá pela evicção assumindo a devolução dos valores efetivamente pagos pelo ARREMATANTE, limitados ao preço de compra e venda do bem, às custas e emolumentos cartorários referentes à outorga de escritura e ao registro da compra e venda, aos tributos não passíveis de restituição pelo ente arrecadador, às despesas condominiais do imóvel, bem como à comissão de leiloeiro; A devolução dos valores acima elencados sofrerá atualização pelo índice IPCA (IBGE), considerandose desde o pagamento pelo ARREMATANTE até a restituição realizada pelo BANCO; A hipótese de evicção não ensejará qualquer outra restituição e/ou direito de indenização ao ARREMATANTE, tais como perdas e danos, retenção de eventuais benfeitorias realizadas no imóvel após sua compra, bem como outras conforme dispostas no art. 450 do Código Civil. DÉBITOS: Existindo valores não quitados de IPTU, ITR, CCIR, laudêmio ou condomínio, o BANCO DO BRASIL S.A. será responsável pela quitação apenas das parcelas vencidas até a data do efetivo registro da transferência do imóvel em nome do ARREMATANTE junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente (matrícula), exceto nos casos em que o edital estipular expressamente a responsabilidade do arrematante por tais débitos. Localização do bem Ampliar o mapa para: Alameda Belvedere, 120, Ap. nº 305, BL. 07, Condomínio Parque Monte Cristal - Belvedere I
Alameda Belvedere, 120, Ap. nº 305, BL. 07, Condomínio Parque Monte Cristal - Belvedere II - Montes Claros/MG · Montes Claros · MG
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