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Prédio em Leilão no Rio De Janeiro / RJ

Judicial
FGTSFinanciamentoLink verificado

rua Anfilófio de Carvalho nº 29

Lance mínimo
R$ 200.000,00
1ª Praça
25/05/2026 às 11:00
R$ 200.000,00
2ª Praça
26/05/2026 às 00:00
R$ 120.000,00
Leiloeiro
Paulo Botelho Leiloeiro
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Dados do imóvel

Tipo
Outros
Modalidade
Judicial
Estado
RJ
Cidade
Rio De Janeiro
Leiloeiro
Paulo Botelho Leiloeiro
Código
CL-060892

Condições de pagamento

Forma de Pagamento
À vista
Aceita FGTS
Não
Aceita Financiamento
Não
Aceita Parcelamento
Não

Descrição

Salas 513 e 514 do Edifício na rua Anfilófio de Carvalho nº 29, na freguesia de São José, e a fração de 52/10.000 do terreno que mede 47,33m de frente; 47,35m nos fundos em 3 segmentos de 16,50m mais 14,10m 16,75m; e 16,00m de extensão em ambos os lados, confrontando à direita com a Avenida Graça Aranha, à esquerda com a Rua Debret e nos fundos com o prédio nº 182 da Avenida Graça Aranha, com demais medidas e confrontações na matricula sob o n.º 15371-2-X do 7º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Avaliado em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Penhora destes Autos registrada no R-13. FRE: 0.237.857-8. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024)

Informações adicionais

1° Praça
25/05/2026 às 11:00
Localização
RJ
Tipo
Outros
Valor de Avaliação
Não informado
Data de Inclusão
13/03/2026
1ª Praça
25/05/2026 às 11:00

Localização

rua Anfilófio de Carvalho nº 29 · Rio De Janeiro · RJ

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