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Apartamento em Leilão no Rio De Janeiro / RJ - 2738414
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Apartamento em Leilão no Rio De Janeiro / RJ

Judicial
FGTSFinanciamentoLink verificado

Avenida Gilka Machado n 512

Vagas
2
Lance mínimo
R$ 800.000,00
1ª Praça
25/05/2026 às 11:00
R$ 800.000,00
2ª Praça
26/05/2026 às 00:00
R$ 400.000,00
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Dados do imóvel

Tipo
Apartamento
Modalidade
Judicial
Estado
RJ
Cidade
Rio De Janeiro
Leiloeiro
Paulo Botelho Leiloeiro
Código
CL-061649

Condições de pagamento

Forma de Pagamento
À vista
Aceita FGTS
Não
Aceita Financiamento
Não
Aceita Parcelamento
Não

Descrição

Apartamento 301 com dependência na cobertura, do prédio situado na Avenida Gilka Machado n° 512, na freguesia de Jacarepaguá, com direito a 2 vagas cobertas ou descobertas, no pavimento de acesso, e correspondente fração de 0,190901 do respectivo terreno designado por Lote 22 PAL 40750, que mede em sua totalidade 18,20m de frente e fundo; 33,00m de ambos os lados; confrontando à direita com o lote 23, à esquerda com o lote 21, e nos fundos com o lote. 8, com uma área global de 600,60m2, INSCRIÇÃO FISCAL: 1.841.577-8 (MP). Avaliado em R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais). Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes da certidão do Sr. Oficial de Justiça contida no Id. e5b1a02. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024)

Informações adicionais

1° Praça
25/05/2026 às 11:00
Localização
RJ
Tipo
Apartamento
Valor de Avaliação
Não informado
Data de Inclusão
12/03/2026
1ª Praça
25/05/2026 às 11:00

Localização

Avenida Gilka Machado n 512 · Rio De Janeiro · RJ

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