Rua Pará, n1.122
Loja Comercial, situado no pavimento térreo, do Condomínio Comercial Ouro Verde”, nesta cidade, à Rua Pará, n°1.122, nesta cidade, com área 37,55 m². A referida loja possui entrada com frente para a Rua Pará, contendo 409,61m² de área total, utilizada e adaptada para academia de ginástica, contendo um salão principal, com duas salas menores, vestiários feminino e masculino com oito repartições, dispondo de chuveiros, vasos sanitários, pias, e trocadores, uma cozinha/cantina, despensa, mezaninos de madeira, piso misto cerâmico e emborrachado. Têm as paredes altas, pintura conservada, acesso à porta principal com escadaria, revestimento acústico em gesso, divisórias, apresenta algumas avarias e manchas, porém, em boas condições de uso e médio estado de conservação, AVALIAÇÃO DA LOJA TÉRREA SEM A UNIDADES DE GARAGENS. Referido bem se encontra depositado nas mãos da executada Sra. ANA CARLOTA DE ALMEIDA AARÃO CARNEIRO, podendo ser encontrada na Rua Pará, 1122, salas nº 13 e 14 - Centro - Londrina - Pr, como fiel depositário, até ulterior deliberação. Advirta-se o(a) depositário(a) de que, fica ele (ela) obrigado(a) a permitir a eventuais interessados o acesso a eles, durante o horário comercial (de segunda a sexta das 9h às 18h, e aos sábados das 9h às 12h), após a publicação do edital. ÔNUS: Matrícula nº 50.208: R.2/50.208 - Penhora referente aos autos nº 28/1997 movida por Nutremiz Premiz Rações Ltda, em trâmite perante o juízo da 1ª Vara Cível; R.3/50.208 - Penhora referente aos autos nº 95.2014346-7 movido pela Fazenda Nacional, em trâmite perante o juízo da 1ª Vara Federal de Londrina - Pr; R.4/50.208 - Penhora referente aos autos nº2721/1991 movida por Carlos Alberto Klamas, em trâmite perante o juízo da 1ª Vara do Trabalho de Londrina - Pr; R.5/50.208 - Penhora referente aos autos nº 52/1993 movida por Radio FM Cidade de Cambé Ltda, referente aos autos nº 52/1993 em trâmite perante o juízo da 5ª Vara Cível; Av.7/50.208 - Arrematação em favor de Espólio Carlos Alberto Klamas, referente aos autos mencionados no R.4 (ANULADA CONFORME DECISÃO DO EVENTO 654.2); R.8/50.208 - Penhora referente aos presentes autos; Av.9 - Averbação Declaratória de Sentença, PROPRIEDADE EXCLUSIVA DA EXECUTADA; R.11/50.208 - Penhora referente aos autos nº 10552-34.2018.8.16.0014 movida pelo Município de Londrina, em trâmite perante o juízo da 2ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina; Av.12 - Retificação da penhora dos presentes autos, recaia sobre a integralidade do imóvel; R.13 - Penhora referente aos autos nº 55707-26.2019.8.16.0014 movida pelo Município de Londrina, em trâmite perante o juízo da 2ª Vara de Execuções Fiscais; Av.15 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00008855620185090018, em trâmite perante o juízo da 1ª Vara do Trabalho; Av.18 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00827334320128160014, em trâmite perante o juízo da 2ª Vara de Execuções Fiscais; R.19 - Penhora em favor do credor, referente aos presentes autos; Av.20 - Ind
Rua Pará, n1.122 · Londrina · PR
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