
Rua Rio Grande do Norte, nº 149, Quadra 04, Lote 30, Brasília, Guanambi, BA, 46430-970
Prédio, Brasília, Ocupado, contendo 27 dormitório(s), 29 banheiro(s), 300.00 M² de área de terreno, 903.88 M² de área construída. Matrícula nº 7471, Cartório de registro de imóveis e hipotecas, titulos e documentos - Comarca de Guanambi, Inscrição Prefeitura 402130321. Por não ter averbação de áreas construída e habite-se, financiável apenas como lote. Prédio de uso misto (Residencial e Comercial) O prédio possui 04 pavimentos - térreo e 03 pavimentos superiores, com laje de cobertura, e, segundo a documentação apresentada, possui área total construída de 903,88 m², tendo 218,77 m² de área construída no Pavimento Térreo, 229,49 m² no 1º Pavimento, 227,84 m² no 2º Pavimento e 227,84 m² no 3º Pavimento, edificado em terreno com área total de 300,00 m². O imóvel aparentemente encontra-se parcialmente ocupado - lojas no térreo e alguns apartamentos no 1º Pavimento; parte do 2º e o 3º Pavimentos estão ainda em fase final de construção. Observações importantes Aceita parte de crédito contemplada até 90% do valor do Imóvel Considerações importantes ficará a cargo do comprador: 1) o imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o comprador a responsabilidade exclusiva dos riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais, extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; 2) a escritura será lavrada apenas no tabelião de notas de escolha exclusiva do vendedor, após a quitação integral do imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no cartório de imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do comprador. ainda, nos casos de imóveis oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da escritura definitiva de venda e compra ficará condicionada à averbação dos leilões negativos e do termo de quitação na matrícula do imóvel pelo vendedor, conforme estabelecido na lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; 3) a transmissão dos direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação do registro da escritura na matrícula do imóvel; 4) as reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos como prefeitura, registro de imóveis ou inss, ficarão à cargo do comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra; 5) a análise jurídica e completa do imóvel e de dívidas relacionadas é de responsabilidade exclusiva do comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo vendedor desde já, bem como
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