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Imóvel em Leilão em outras / na - 2742701
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Imóvel em Leilão em outras / na

Judicial
FGTSFinanciamentoLink verificado

Avenida Paulo de Frontin n 707

Leilão encerrado
Lance mínimo
R$ 500.000,00
2ª Praça
28/04/2026 às 14:00
R$ 500.000,00
WhatsAppEditalMatrícula

Dados do imóvel

Tipo
Outros
Modalidade
Judicial
Estado
RJ
Cidade
Outras
Leiloeiro
Juliana Araújo Leiloeira Pública
Código
CL-062900

Condições de pagamento

Forma de Pagamento
À vista
Aceita FGTS
Não
Aceita Financiamento
Não
Aceita Parcelamento
Não

Descrição

Apartamento nº 101 do prédio situado na Avenida Paulo de Frontin nº 707, apto. 101, Rio Comprido, nesta cidade, juntamente com a fração ideal de 1/2 do terreno. O terreno mede, em sua totalidade, 21,00m de frente e fundos, 15,75m pelo lado esquerdo e 18,75m pelo lado direito, confrontando pelo lado direito com o nº 701, pelo lado esquerdo com o nº 713 e, nos fundos, com o prédio nº 162 da Rua Santa Alexandrina, atual nº 572, conforme descrição constante da matrícula nº 11.010 do 7º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro. O bem foi avaliado em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Foi determinado pelo Magistrado que em caso de parcelamento somente será aceito em até 6x. Exibir mais Informações adicionais O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos tributários e não tributários anteriores à arrematação. Tais débitos serão subrogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais. Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos e no site da leiloeira antes do início do leilão Com base na previsão constante do art. 895, §7o do Código de Processo Civil, a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. Por determinação do Juiz Gestor do CAEX será permitindo a oferta de lance à vista a partir do valor mínimo estabelecido, independente da oferta de lance de valor superior na modalidade a prazo. E, ainda, a partir da oferta de lance à vista, os lances parcelados sejam bloqueados. Formas de pagamento Consulte o edital Documentos RGI. Edital de Leilão

Informações adicionais

Localização
NA
Tipo
Outros
Valor de Avaliação
Não informado
Data de Inclusão
17/03/2026

Localização

Avenida Paulo de Frontin n 707 · Outras · RJ

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