
Rua Professor Gabizo, 367, Mar
Prédio n° 367 da Rua Professor Gabizo, situado na Freguesia do Engenho Velho, e correspondente tração ideal de 330,00/779,76 do respectivo terreno (Lote 1 de 4" Categoria PAL 46.845 - comum ao prédio n° 304 da Rua General Canabarco) que mede em sua totalidade: 18,95 metros de frente para a Rua General Canabarzo, 5,50 metros de fundo, que confronta com o imóvel n° 359 da Rua Professor Gabizo, 133,15 metros à direita em sete segmentos de: 112,20 metros, mais 13,15 metros, mais 10,10 metros, mais 33,00 metros, mais 10,00 metros (por onde faz testada para a Rua Professor Cabizo), mais 33,00 metros, mais 21,70 metros; onde confronta respectivamente com o prédio n° 318 da Rua General Canabarro, prédio n° 369 da Rua Professor Gabizo, e prédio n° 363 da Rua Professor Gabizo; e 53,50 metros à esquerda, onde confronta com o prédio n° 264 da Rua General Canabarro. Sendo suas medidas lineares de uso exclusivo: 10,00m de frente: 10,00m de fundos; 35,00m a esquerda: 33,00m à direita, fechando o perímetro, perfazendo a Área de 330,00mª e desta 264,00mª ocupados pela edificação e 66,00mª pela área livre. Inscrição: 0.422.097-6 - CL. 07.982-2. Avaliado em R$ 4.000,000,00 (quatro milhões de Reais). Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024)
Rua Professor Gabizo, 367, Mar · Rio De Janeiro · RJ
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Atenção antes de arrematar
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