Rua das Pérolas, 35 - Vila do Encontro São Paulo - SP
DO BEM : OS DIREITOS DO EXECUTADO SOBRE O IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA Nº 186.000, do 8º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, a saber: Apartamento nº 811, localizado no 8º andar/cobertura do CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PERFIL, situado na Rua das Pérolas nº 35, na Vila do Encontro, no 42º Subdistrito - Jabaquara, com a área privativa 81,300m² (sendo 42,550m² coberta e 38,750m² descoberta) e a área comum de 54,326m² (sendo 43,668m² coberta e 10,658m² descoberta), com a área total de 135,626m² (sendo 86,218m² coberta e 49,408m² descoberta), correspondendo-lhe uma fração ideal de 1,2399% no terreno condominial matriculado sob nº 8.002, com direito a duas vagas na garagem coletiva, de forma indeterminada. Inscrição no cadastro municipal sob o contribuinte nº 091.061.0749-4. VALOR DA AVALIAÇÃO DOS DIREITOS PENHORADOS : R$ 188.395,97 (novembro/2025). Valor da Avaliação dos direitos penhorados atualizado até março de 2026: R$ 191.216,02, que será atualizado até a data do leilão pela Tabela Prática do TJ/SP. VALOR DA AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 510.000,00 (novembro/2025). Valor da avaliação do imóvel atualizado até março de 2026: R$ 517.634,05, que será atualizado até a data do leilão pela Tabela Prática do TJ/SP. VALOR BASE: O valor base do leilão corresponderá ao valor da avaliação dos direitos aquisitivos do executado, e não ao valor de mercado do imóvel, considerando que a penhora recaiu exclusivamente sobre os direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária. VALOR DO DÉBITO EXEQUENDO : R$ 57.505,40 até 28.11.2024. (fls. 135/139) CREDOR FIDUCIÁRIO : Conforme consta às fls. 225, o imóvel possui saldo devedor junto à credora fiduciária Caixa Econômica Federal - CEF, no importe de R$ 336.384,26, atualizado até 17.07.2025. OBSERVAÇÃO: Fica advertido o arrematante que está adquirindo os direitos sobre a propriedade imobiliária, sendo que, o arrematante deverá, para consolidar a propriedade do imóvel, promover a quitação do saldo devedor junto à credora fiduciária ou assumir a obrigação perante a instituição financeira, nos termos da legislação aplicável. Eventual quitação do saldo devedor, renegociação ou transferência contratual deverá ser tratada diretamente entre o arrematante e a instituição financeira credora, não cabendo ao Juízo da execução, ao leiloeiro ou às partes exequentes qualquer responsabilidade pela obtenção de anuência do credor fiduciário. Código do Leilão 1311.00 Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência
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