Lote de Terras sob n° 08, Quadra n° 05, Residencial Tereza Morciani Bononi
Direitos que o executado possui sobre Lote de Terras sob n° 08 (oito), da Quadra n° 05 (cinco), situado no Residencial Tereza Morciani Bononi, nesta Cidade e Comarca de Arapongas, com área de 130,00 m², contendo construção de uma residência em alvenaria com área de 69,13 m², com as divisas e confrontações presentes na matrícula de n° 40.693 do 2° Serviço de Registro de Imóveis Arapongas/PR. Referido bem se encontra depositado nas mãos do executado, como fiel depositário, até ulterior deliberação. ÔNUS: R.3/40.693 - Alienação Fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal (saldo devedor de 134.808,33 atualizado até 20/10/2025, constituindo ônus ao arrematante promover o pagamento integral do saldo devedor da dívida fiduciária para obter a baixa na alienação e consequentemente a aquisição do imóvel em si) ; R.4/40.693 - Penhora referente aos próprios autos, conforme matrícula de evento 108.2. Eventuais existente na matrícula imobiliária posterior a expedição do edital. Benfeitorias não averbadas na matrícula imobiliária, eventual regularização por conta do arrematante. Nada consta nos presentes autos. Em caso de arrematação de bem imóvel, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega - (Artigo 908, parágrafo 1º e Artigo 130, parágrafo único do CTN). OBSERVAÇÃO 1: Consoante o disposto no artigo 892 do Novo Código de Processo Civil, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. Artigo 895 do Novo Código de Processo Civil: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil”; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista o restante, parcelado em até 24 (vinte e quatro) meses em 12 (doze) parcelas bimestrais; O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será corrigido pela SELIC. § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos
Lote de Terras sob n° 08, Quadra n° 05, Residencial Tereza Morciani Bononi · Arapongas · PR
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Atenção antes de arrematar
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