Rua Tupinambás, 177 - Monções, Pontal do Paraná - PR, CEP 83255-000
LOTE: Lote de terreno n. 114 (cento e quatorze), da quadra n. 08 (oito), da planta Praia das Monções”, situado na Praia de Leste, no Município de Pontal do Paraná-PR, na Comarca de Matinhos-PR, medindo 12,00 metros de frente para a rua Tupinambás, por 30,00 metros de extensão, da frente aos fundos, em ambos os lados, confrontando pelo lado direito, de quem da referida rua olha para o imóvel, com os lotes n. 115, 116 e 117; pelo lado esquerdo com o lote n. 113; na linha de fundos, onde mede 12,00 metros, confronta com propriedade de Horacio R. Santos, todos da mesma planta, perfazendo a área total de 360,00 m², contendo edificadas uma residência com dois pavimentos e uma edícula, em alvenaria, com as áreas construídas de 87,75 m², no pavimento térreo, 90,31 m², no pavimento superior, e 48,00 m², na edícula, com a numeração predial 177. Indicação Fiscal n. 01.01.016.0078.001.01.02. Matrícula nº 11.887 do Registro de Imóveis de Matinhos/PR. LOCALIZAÇÃO: Rua Tupinambás, 177 - Monções, Pontal do Paraná - PR, CEP 83255-000. AVALIAÇÃO: R$ 700.000,00 em março/2025 (evento 130.4). CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil. 2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses , garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor. 9) Deverá ser acostada aos autos a proposta por escrito, indicando o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. Da proposta, serão as partes intimadas para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. DÍVIDAS E ÔNUS: A arrematação será considerada aquisição originária. Eventuais dívidas de IPTU e condomínio do imóvel, relativas ao período anterior à arrematação, sub-rog
Rua Tupinambás, 177 - Monções, Pontal do Paraná - PR, CEP 83255-000 · Pontal Do Parana · PR
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Atenção antes de arrematar