Beco sem denominação
Lote de terras n. 3-B (três-B), com 182,00 m², situado no Beco sem denominação na cidade de Sapopema, com as divisas e confrontações constantes da matrícula nº 11.017 do CRI de Curiúva-PR. Benfeitorias: Edificação de um sobrado geminado, em bom estado de conservação. Rua sem saída, á esquerda ao final da Rua Amálio de Jesus Guerreiro, Sapopema-PR. HERCIO ALVES DE SOUZA - (CNPF/MF SOB Nº 301.113.238-00) ÔNUS: AV03/11.017 - Indisponibilidade de Bens referente aos autos 0000749-11.2016.5.09.0671, junto a Vara do Trabalho de Telêmaco Borba; AV04/11.017 - Indisponibilidade de Bens referente aos autos 0001134-56.2016.5.09.0671, junto a Vara do Trabalho de Telêmaco Borba; AV05/11.017 - Indisponibilidade de Bens referente aos autos 0000750-93.2016.5.09.0671, junto a Vara do Trabalho de Telêmaco Borba; AV06/11.017 - Indisponibilidade de Bens referente aos autos 0000903-55.2018.8.16.0043, junto a Vara Cível de Antonina; AV07/11.017 - Indisponibilidade de Bens referente aos autos 0001326-73.2017.5.09.0671, junto a Vara do Trabalho de Nova Esperança; R08/11.017 - Penhora referente aos autos 0001326-73.2017.5.09.0567, credor Cicero José da Silva e Pinheiro, junto a Vara do Trabalho de Telêmaco Borba; AV11/11.017 - Indisponibilidade de Bens referente aos autos 0000410-35.2016.5.09.0127, junto a 2ª Vara do Trabalho de Cornélio Procópio; AV12/11.017 - Indisponibilidade de Bens referente aos autos 0000523-66.2017.5.09.0672, junto a Vara do Trabalho de Wenceslau Braz; R13/11.017 - Penhora referente aos autos 0001326-73.2017.5.09.0567, credor Cicero José da Silva e Pinheiro, junto a Vara do Trabalho de Telêmaco Borba, conforme matricula. Eventuais outros constantes da matrícula imobiliária após a expedição do edital. Os honorários do Leiloeiro, que serão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, e despesas respectivas, serão suportados pelo arrematante; em caso de adjudicação, a comissão será de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser paga pelo adjudicante. Havendo o pagamento da execução ou formalização de acordo, caberá à parte executada o pagamento de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro e comissão, salvo se protocolada a petição, acompanhada dos comprovantes de pagamento das custas e demais despesas processuais em até 05 dias úteis anteriores à data do leilão. Nesse caso, fica assegurada ao leiloeiro a remuneração apenas das despesas havidas e comprovadas, sendo indevidos honorários (OJ EX SE - 04 deste E. TRT). NÃO SERÃO ENCAMINHADOS PARA ANÁLISE pedidos de remição ou de homologação de acordo desacompanhados dos comprovantes de depósito. Em casos de pagamento do débito ou formalização de acordo, o leilão somente será suspenso, mediante comprovação do pagamento de TODAS as despesas processuais e recolhimento das contribuições previdenciárias, se houver (artigo 204 do Provimento Geral da Corregedoria deste E. TRT). Em assim não ocorrendo, haverá o leilão para a satisfação da
Beco sem denominação · Sapopema · PR
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