Rua Rio Grande do Sul, 195, Casa 02, Conjunto Residencial Jardim Iguaçu, Iguaçu, Araucária, PR, 83701-130
Casa, Iguaçu, Ocupado, contendo 2 dormitório(s), 1 banheiro(s), 131.20 M² de área de terreno, 65.60 M² de área construída. Matrícula nº 18449/1, Registro de Imóveis de Araucaria Considerações importantes o(s) comprador(es) declara(m) ciência de que: 1. quando o imóvel encontra-se ocupado por terceiro, o(s) comprador(es) assume(m) a responsabilidade exclusiva dos riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais, extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel. 2. quando a compra for mediante pagamento: i- à vista, a escritura será lavrada em até 30 (trinta) dias úteis, apenas no tabelião de notas de escolha exclusiva da vendedora, após a quitação integral do imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no cartório de imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do(s) comprador(es); ii- parcelado, após o(s) comprador(es) realizar(em) o pagamento do sinal ou entrada, a compra será formalizada, em até 30 (trinta) dias úteis,mediante a lavratura da escritura de compra e venda com garantia de alienação fiduciária. a escritura pública de venda e compra de imóvel, com alienação fiduciária em garantia será lavrada apenas no tabelião de notas de escolha exclusiva da vendedora, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no cartório de imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do(s) comprador(es). 3. a transmissão dos direitos da posse do imóvel está condicionada à: i- quitação integral do preço do bem e comprovação do registro da escritura na matrícula do imóvel, para compras à vista; ii- quitação da entrada ou sinal e ulterior escritura pública de venda e compra de imóvel, com alienação fiduciária em garantia com a consequente comprovação do registro da escritura na matrícula do imóvel, nas compras parceladas. 4. as reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos como prefeitura, cartório de registro de imóveis ou inss, ficarão à cargo do(s) comprador (es), uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra; 5. a análise jurídica e completa do imóvel e de dívidas relacionadas é de responsabilidade exclusiva do(s) comprador(es). eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pela vendedora desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a respo
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