

Rua Juvenal Parada, 281
APARTAMENTO DUPLEX N° 121, localizado no 12° andar e cobertura, e da VAGA DETERMINADA SOB O N° 20, localizada no 2° subsolo, ambos do EDIFÍCIO DON GIOVANNI DE BOURBON SICILES, situado à Rua Juvenal Parada n° 281, no 16° Subdistrito - Mooca, São Paulo - SP. Matrícula nº 53.055 do 7° CRI de São Paulo - SP Imóvel: APARTAMENTO n° 121 - duplex, localizado no 12° andar e cobertura do EDIFÍCIO DON GIOVANNI DE BOURBON SICILES”, sito à rua Juvenal Parada n° 281, no 16° SUBDISTRITO - MOOCA, contendo a área útil de 176,73m², a área de garagem comum de 12,00m², a área comum de 75,72m², totalizando a área construída de 264,45m², correspondendo-lhe no terreno a fração ideal de 3,1328%. Cadastro Municipal sob nº 028.006.0102 7. Matrícula nº 53.061 do 7° CRI de São Paulo - SP Imóvel: VAGA DETERMINADA sob o n° 20, da garagem localizada no 2° sub-solo do EDIFÍCIO DON GIOVANNI DE BOURBON SICILES”, sito à rua Juvenal Parada n° 281, no 16° SUBDISTRITO - MOOCA, contendo a área útil de 13,05m² a área comum de 6,16m², e a área ideal de 0,2542%. Cadastro Municipal sob nº 028.006.0111-6. CARACTERÍSTICAS: Conforme informação extraída do Laudo Pericial, o apartamento duplex é constituído de 02 (dois) pavimentos, sendo composto no pavimento inferior de sala de estar/jantar, terraço, 03 (três) dormitórios, sendo 02 (duas) suítes, 01 (um) banheiro, cozinha, despensa, área de serviço, dormitório e banheiro de empregada, escada privativa para o andar superior (OBS: A escada foi removida e houve o fechamento da laje entre os dois pavimentos, transformando o pavimento inferior do imóvel em uma unidade semelhante aos apartamentos tipo da mesma prumada, ficando o pavimento superior incorporado ao apartamento duplex de cobertura nº 122, vizinho lindeiro, sendo que esta informação não encontra-se averbada na matrícula. AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 1.238.513,96 (um milhão, duzentos e trinta e oito mil, quinhentos e treze reais e noventa e seis centavos), atualizada pela tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo até (janeiro de 2026). ONUS: Consta certidão de ônus sobre nº 53.055 extraída pelo site ARISP, em 28.01.2026, conforme AV.15 de 04.01.2005 - FRAUDE À EXECUÇÃO - Conforme os Autos da ação do procedimento ordinário (em geral), processo n° 000.00.584635-8 foi declarada a ineficácia da alienação do imóvel reconhecendo a existência de fraude à execução no R.13 retro, em virtude de fraude à execução, que por consequência atingiu também o R.14; conforme R.16 de 16.08.2005 - PENHORA - Nos autos da Ação de Procedimento Ordinário; Execução de Título Extrajudicial, processo n° 000.00.584635-8, favor SPFM SAINT PAUL FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA; conforme AV.17 de 10.11.2005 - FRAUDE À EXECUÇÃO - Conforme os Autos da ação de execução contra devedor solvente, processo n° 000.98.038149-5 foi declarada a ineficácia da alienação do imóvel reconhecendo a existência de fraude à execução no R.11, 13 e 14, em em relação ao exequente, reconhecendo a existência de fraude à execução; conforme R.18 de
Rua Juvenal Parada, 281 · Sao Paulo · SP
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