Gleba Ribeirão Pinguim
LOTE: Lote n. 5-E-1 (cinco-E-um), situado na Gleba Ribeirão Pinguim, nesta cidade e Comarca de Maringá, Paraná. Área: 129.470,00 m², iguais a 12,9460 hectares. Divisas, Metragens e Confrontações: Principiando num marco de madeira de lei, de coordenadas UTM N 7402137,28 e L 403917,83 MC 51 WGr., Datum SAD-69, que foi cravado na margem direita do Ribeirão Pinguim e na divisa com o lote n. 4-C, segue confrontando com o referido lote no rumo NO 35º05' com 875,00 metros, até um marco cravado em uma linha seca; deste ponto, segue confrontando com linha seca no rumo SO 58º27' com 8,00 metros, até um marco cravado na divisa com o lote n. 5-E: deste ponto, segue confrontando com o referido lote no rumo SE 35º05' com 189,10 metros e no rumo SO 58º27' com 351,40 metros, até outro marco cravado na margem direita do Ribeirão Pinguim e, finalmente, subindo por este, segue até o ponto de partida. Certificado de Cadastro de Imóvel Rural-CCIR/emissão 2003/2004/2005. Código de Imóvel: 715.107.021.083-9, área total 25,8000 ha, módulo fiscal: 14,0 ha, n. de módulos fiscais: 1,8428: F.M.P: 2,0000 ha. Código da pessoa: 01.125.620-6; n. do CCIR 06641628055. NIRF n. 3.238.556-0. Matrícula n. 46.809 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Maringá/PR. AVALIAÇÃO: R$2.850.000,00 em maio/2025 (mov. 78.1). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$2.855.287,56 em fevereiro/2026. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil. 2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses , garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor. DÍVIDAS E ÔNUS: A arrematação será considerada aquisição originária. A responsabilidade do arrematante ficará re
Gleba Ribeirão Pinguim · Maringa · PR
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Atenção antes de arrematar