
Avenida Nossa Senhora de Copacabana, 1292 - Rio de Janeiro/RJ
ID74490 RIO DE JANEIRO (RJ) - Nossa Senhora de Copacabana Descrição legal: Imóvel Urbano: Prédio Comercial, situado na Avenida Nossa Senhora de Copacabana, 1292, Copacabana, Rio de Janeiro (RJ). Melhor descrito na Matrícula 129447 do 5° CRI de Rio de Janeiro (RJ). a) Do imóvel adquirido na presente licitação será obrigatoriamente locado ao BANCO do Brasil S/A, sendo que o Banco do Brasil alugará integralmente o imóvel; b) Prazo da Locação: (por até 60 meses); c) O adquirente se submete às todos os itens previstas na Cláusula 3.2 do ANEXO 7 deste edital; d) Valor de locação inicialmente estabelecido será de R$ 120.520,09; e) O arrematante se declara ciente de que a proposta de alienação abrange exclusivamente a parcela do imóvel de propriedade do Banco do Brasil correspondente a Loja Térrea com Subsolo, excluindo-se expressamente qualquer outra parte do imóvel, que não integra o objeto da venda por pertencer a terceiros. f) O arrematante declara estar ciente de que o imóvel está vinculado ao Condomínio do Edifício Satélite e aceita integralmente as disposições constantes na Convenção de Condomínio, no Regulamento Interno e nas deliberações da Assembleia Geral de Condôminos. O arrematante se obriga a observá-las e a fazer constar expressamente, no instrumento de alienação, a ciência e aceitação dessas normas. g) Caberá ao arrematante, às suas custas e após a compra, quaisquer providências por eventual necessidade de desembaraço e regularização documental do imóvel arrematado, como a regularização da área encontrada no local, na matrícula e no cadastro na Prefeitura, entre outros. h) Caberá ao arrematante a obtenção do AVCB (auto de vistoria do corpo de bombeiros), bem como todas as custas e emolumentos necessários para a obtenção do documento são de responsabilidade do arrematante. i) O arrematante se declara ciente de que está em curso a realização de obras na agência por conta do Banco. Valor para proposta R$15.065.010,80 (quinze milhões sessenta e cinco mil e dez reais e oitenta centavos) Observações DÉBITOS: Existindo valores não quitados de IPTU, ITR, CCIR, laudêmio ou condomínio, o BANCO DO BRASIL S.A. será responsável pela quitação apenas das parcelas vencidas até a data do efetivo registro da transferência do imóvel em nome do ARREMATANTE junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente (matrícula), exceto nos casos em que o edital estipular expressamente a responsabilidade do arrematante por tais débitos. DA EVICÇÃO DE DIREITO: Em se tratando de imóvel com pendência(s) judicial(is), neste momento já de conhecimento do BANCO e declarada(s) na descrição do lote ofertado, em que o ARREMATANTE declara estar plenamente ciente da existência da(s) demanda(s), ou ainda eventual reivindicação judicial futura que venha recair sobre o bem, o BANCO somente se responsabilizará por ocasião de decisão judicial definitiva, transitada em julgado; Sendo decidida a anulação do título de propriedade do imóvel, o BANCO responderá pela evicção assumindo a de
Avenida Nossa Senhora de Copacabana, 1292 - Rio de Janeiro/RJ · Rio De Janeiro · RJ
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