Maringa / PR
Data de terras sob n° 05 (cinco), da quadra 322 (trezentos e vinte e dois), com área de 300,00m², situada no Conjunto Residencial Guiapó, nesta Cidade, com as divisas e confrontações constantes da matrícula n° 121.175 do 1º Serviço de Registro de Imóveis de Maringá. Benfeitorias: Sobre o imóvel existem duas residências em alvenaria, padrão baixo, com área total construído de 142,61m². NELSON LUIZ DAUDT ÔNUS: R1/121.175 - Penhora de Bens, referente aos autos n° 0001337-94.2016.5.09.0872, credor Edinei Inacio da Silva, junto a 5ª Vara do Trabalho de Maringá; R2/121.175 - Penhora de Bens, referente aos autos n° 0001345-25.2016.5.09.0661, credor Maicon Aparecido Bernardo Vidal, junto a 3ª Vara do Trabalho de Maringá, conforme matrícula. Eventuais outros constantes da matrícula imobiliária, após a expedição do respectivo Edital de Leilão. A DOUTORA ANA CRISTINA PATROCÍNIO HOLZMEISTER IRIGOYEN. JUÍZA DO TRABALHO DA 3ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que será realizado, LEILÃO SOMENTE NA MODALIDADE ON LINE, no dia 27 de ABRIL de 2026, junto ao site www.jeleiloes.com.br, pelo Leiloeiro Oficial JORGE VITORIO ESPOLADOR, matriculado na Jucepar sob número 13/246-L, com início de recebimento dos lances a partir da publicação do edital junto ao site do leiloeiro, encerrando-se os lances a partir das 14:00 horas do dia 27 de abril de 2026. Observação 1: Contendo lance nos 03 (três) minutos antecedentes aos termos finais da alienação, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 03 (três) minutos, para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances. Observação 2: Os interessados em participar da alienação judicial, deverão se cadastrar previamente com encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site: www.jeleiloes.com.br, com antecedência mínima de 24 horas antes de oferecer seu lance, se responsabilizando, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento. Observação 3: Os lances do(s) bem(ns) penhorados neste processo deverão ser oferecidos diretamente no site www.jeleiloes.com.br, não sendo permitido lances realizados por e-mail, assim como qualquer outra forma de intervenção na coleta e no registro de lances. Observação 4: O(s) bem(ns) penhorado(s) poderá(ão) ser vendido(s) pelo maior lance, desde que não seja inferior a 50% do valor da avaliação. Observação 5: Os bens IMÓVEIS poderão ser parcelados com 40% de entrada, e o restante em até 12 parcelas mensais e sucessivas, e os bens MÓVEIS poderão ser parcelados com entrada de 40%, e o restante em até 06 parcelas mensais e sucessivas, sempre corrigidas pelo índice do crédito trabalhista, na forma da Lei, garantido pela penhora incidente sobre o mesmo bem, na forma do Provimento Geral da Corregedoria do TRT da 9ª Região (artigos 281 a 283). Observação 6: Fica o leiloeiro supra, ou as pessoas por ele designadas, aut
Maringa · PR
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