Rua Paraguai, 265, Jardim Santa Izabel , Guarujá/SP
Apartamento Duplex no Cond. Ed. Costa do Marfim” - Jardim Santa Izabel - Guarujá/SP GUARUJÁ/SP - JARDIM SANTA IZABEL - APARTAMENTO DUPLEX C/ 01 VAGA (N° 13) - OCUPADO Rua Paraguai n° 265 - Apartamento Duplex n° 41 - Condomínio Edifício Costa do Marfim. Área Privativa: 108,71 m². Matrícula n° 38.281 do CRI de Guarujá/SP. - O ARREMATANTE declara-se ciente da existência da penhora, sobre os direitos decorrentes da alienação fiduciária registrada/averbada sob AV.20 da matrícula 38.281, oriunda da Ação nº 0002233-43.2024.8.26.0223, 3ª Vara Cível da Comarca de Guarujá/SP. Nos termos do edital, competirá ao ARREMATANTE a adoção das medidas necessárias para o cancelamento deste ônus, inclusive acionando o juízo competente, se necessário. - O ARREMATANTE está ciente de que o Vendedor se exime de qualquer responsabilidade quanto a verificação de documentos e diligências relacionadas ao imóvel. Cabe exclusivamente ao ARREMATANTE a leitura e conferência das condições previstas no edital e matrícula, bem como a análise de quaisquer outros documentos que julgar pertinentes, incluindo, mas não se limitando, à consulta de eventuais ações judiciais em trâmite que possam envolver o bem objeto do leilão. - O ARREMATANTE está ciente de que o imóvel encontra-se ocupado, motivo pelo qual não foi possível realizar a verificação da sua distribuição interna. A responsabilidade por essa averiguação é exclusiva do ARREMATANTE, que isenta expressamente o vendedor de qualquer obrigação ou garantia quanto à disposição, estado de conservação e conformidade interna do imóvel. - Conforme previsto em edital, o Banco não se responsabiliza por eventuais débitos de contas de consumo, cabendo ao ARREMATANTE verificar e regularizar tais pendências junto aos respectivos prestadores de serviço, conforme previsto em edital. - A formalização da venda ocorrerá nos prazos estabelecidos no edital, por meio de COMPROMISSO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA . A escritura pública será outorgada pelo Vendedor ao ARREMATANTE somente após a conclusão do procedimento de averbação dos leilões negativos (AF), ficando a cargo do ARREMATANTE toda e qualquer despesa decorrente da outorga de escritura, recolhimento de imposto e registro. - Eventual regularização de confrontações, áreas de terreno e edificada, bem como de logradouro e numeração perante os órgãos públicos competentes, incluindo, mas não se limitando à Prefeitura Municipal e ao Cartório de Registro de Imóveis, será de responsabilidade do ARREMATANTE, que assumirá todos os encargos, providências e tributos eventualmente exigidos, inclusive aqueles cobrados de forma retroativa. - O vendedor não se responsabilizará por débitos oriundos a inscrição municipal atinente a contribuinte em área maior, ainda que a responsabilidade pelo pagamento seja imputada ao condomínio por meio de seus condôminos na quota-parte adquirida por cada um. Será de responsabilidade do ARREMATANTE, independentemente da data do fato gerador, o pagamento de quaisquer cobranças d
Rua Paraguai, 265, Jardim Santa Izabel , Guarujá/SP · Guaruja · SP
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